Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Yamamoto, Sergio Toshio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6136/tde-29112011-134801/
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Resumo: |
Introdução: A esterilização cirúrgica foi historicamente considerada como importante problema de Saúde Pública, dada sua alta prevalência em nosso país. Em 2006 (MS), era o método contraceptivo mais utilizado, entre as mulheres de 15 a 49 anos, sendo sua prevalência de 25,9 por cento. Esta prática aconteceu no Brasil em um cenário de clandestinidade, como crime e conduta antiética, salvo em algumas situações de risco de vida, acompanhadas de distorções como a cesárea para fins exclusivos de esterilização. A regulamentação da Lei 9263/96 representou abertura ao direito e ao acesso das mulheres à esterilização cirúrgica. No entanto, seu texto foi considerado ambíguo, induzindo a diferentes interpretações por profissionais, notadamente em relação a sua aplicação a mulheres muito jovens. Objetivos: Identificar como profissionais de saúde conhecem e interpretam a Lei 9263/96; que artigos da Lei apresentam controvérsias na sua interpretação e aplicação; as questões éticas, morais, sociais e clínicas relacionadas com tais controvérsias e que desafios se colocam para cumprimento da mesma como resposta aos direitos das mulheres. Procedimento Metodológico: Pesquisa de natureza qualitativa, com entrevistas de 27 profissionais de saúde da cidade de São Paulo. Na interpretação das narrativas foi utilizada a Análise de Discurso. Resultados: Nos discursos dos vários profissionais há um reconhecimento positivo de que a Lei se apresenta como disciplinadora da prática médica, retirando o procedimento de sua condição de ilegalidade. São identificadas controvérsias em relação ao texto da Lei, sobretudo no que se refere à idade de 25 anos ou dois filhos vivos e, também, à sua realização no momento do parto. Os discursos permitem revelar a complexidade de que se reveste a aplicação da lei, tendo em vista o peso que os critérios sociais assumem no processo de aprovação e execução da esterilização, na medida em que a mesma passa a caracterizar-se, em nível de serviços de saúde, como um procedimento ao mesmo tempo clínico e de intervenção social. Conclusão: Constata-se a importância da esterilização cirúrgica estar inscrita de fato no contexto do planejamento familiar, garantindo previamente o acesso às informações sobre os diferentes métodos, seus benefícios e riscos, colocandose a esterilização como último recurso. As controvérsias e desafios descritos no trabalho apresentam contribuições ao abrirem novas perspectivas para o entendimento do problema e melhor aplicação da Lei |