Alcance subjetivo da cláusula compromissória no consórcio de sociedades empresárias brasileiras

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Ribeiro, Cássio Pitangueira Dias Icó
Orientador(a): Oliveira Filho, João Glicério de
Banca de defesa: Oliveira Filho, João Glicério de, Gomes, Técio Spínola, Figueiredo, Gabriel Seijo Leal de
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/28863
Resumo: A presente dissertação analisa a possibilidade do alcance subjetivo da cláusula compromissória ocorrer dentro do grupo de consórcio empresarial, englobando as demais consorciadas que não pactuaram com a referida cláusula. Com esse desiderato, promove-se estudo minucioso da autonomia privada, com enfoque em sua evolução desde o século XVIII até hoje, para que seja possível a demonstração de como ocorre a relativização da cláusula compromissória, de tal modo que terceiros-não signatários possam por ela ser alcançados. Posteriormente, investiga-se o fenômeno da concentração e cooperação empresarial, proporcionando uma visão sistêmica sobre os agrupamentos societários, seus elementos constitutivos, suas espécies, classificação e modo de controle. Dentre as várias espécies de grupos empresariais abordados, destaca-se o consórcio como objeto principal do presente estudo, sobre o qual realiza-se estudo pormenorizado de sua origem, conceito, estrutura, e função na sociedade, perpassando pela dissecação do dogma da responsabilidade individual da consorciada perante as obrigações assumidas para a consecução do objetivo consorcial, e, apurando-se ainda a presunção de não-solidariedade entre os integrantes do consórcio prevista no § 1º do art. 278 da lei n. 6.404/76. Por outro lado, identifica-se a autonomia privada e a violação da lei como fontes de origem do alcance subjetivo da cláusula compromissória intragrupo consorcial. Por fim, constata-se a existência de cinco hipóteses jurídicas que permitem o alcance subjetivo da cláusula compromissória perante consorciada não-signatária, são elas: a) violação do inciso IV do art. 279 da Lei n. 6.404/76; b) desvio de finalidade do contrato de consórcio; c) manifestação de vontade da empresa líder: o contrato de mandato; d) consórcio de fato e consórcio irregular; e) previsão contratual de responsabilidade solidária. Com a observância destas situações, as relações travadas com consórcios empresariais ganham maior transparência, ao tempo que oferecem maior segurança jurídica para aqueles que com eles contratam.