Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Cássio Pitangueira Dias Icó |
Orientador(a): |
Oliveira Filho, João Glicério de |
Banca de defesa: |
Oliveira Filho, João Glicério de,
Gomes, Técio Spínola,
Figueiredo, Gabriel Seijo Leal de |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/28863
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Resumo: |
A presente dissertação analisa a possibilidade do alcance subjetivo da cláusula compromissória ocorrer dentro do grupo de consórcio empresarial, englobando as demais consorciadas que não pactuaram com a referida cláusula. Com esse desiderato, promove-se estudo minucioso da autonomia privada, com enfoque em sua evolução desde o século XVIII até hoje, para que seja possível a demonstração de como ocorre a relativização da cláusula compromissória, de tal modo que terceiros-não signatários possam por ela ser alcançados. Posteriormente, investiga-se o fenômeno da concentração e cooperação empresarial, proporcionando uma visão sistêmica sobre os agrupamentos societários, seus elementos constitutivos, suas espécies, classificação e modo de controle. Dentre as várias espécies de grupos empresariais abordados, destaca-se o consórcio como objeto principal do presente estudo, sobre o qual realiza-se estudo pormenorizado de sua origem, conceito, estrutura, e função na sociedade, perpassando pela dissecação do dogma da responsabilidade individual da consorciada perante as obrigações assumidas para a consecução do objetivo consorcial, e, apurando-se ainda a presunção de não-solidariedade entre os integrantes do consórcio prevista no § 1º do art. 278 da lei n. 6.404/76. Por outro lado, identifica-se a autonomia privada e a violação da lei como fontes de origem do alcance subjetivo da cláusula compromissória intragrupo consorcial. Por fim, constata-se a existência de cinco hipóteses jurídicas que permitem o alcance subjetivo da cláusula compromissória perante consorciada não-signatária, são elas: a) violação do inciso IV do art. 279 da Lei n. 6.404/76; b) desvio de finalidade do contrato de consórcio; c) manifestação de vontade da empresa líder: o contrato de mandato; d) consórcio de fato e consórcio irregular; e) previsão contratual de responsabilidade solidária. Com a observância destas situações, as relações travadas com consórcios empresariais ganham maior transparência, ao tempo que oferecem maior segurança jurídica para aqueles que com eles contratam. |