Do baculejo à audiência de custódia: uma análise da ideologia proibicionista da política de drogas a partir das decisões da vara de custódias de Salvador-Bahia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Cardoso, Tâmires Ariel Lima lattes
Orientador(a): Prado, Daniel Nicory do lattes
Banca de defesa: Prado, Daniel Nicory do lattes, Jesus, Maria Gorete Marques de, Possas, Mariana Thorstensen
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Mestrado Profissional em Segurança Pública 
Departamento: Escola de Administração
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/39593
Resumo: A pesquisa consiste em um estudo acerca da ideologia proibicionista da política de drogas a partir das decisões dos juízes e juízas que atuaram na Vara de Custódias de Salvador-BA no ano de 2019. Foram analisados 1.096 procedimentos de prisão e respectivas decisões proferidas por 44 juízes e juízas nas audiências de custódia. Os dados foram fornecidos pelo Núcleo de Pesquisas da Defensoria Pública da Bahia, somados às informações obtidas nos processos eletrônicos consultados no site oficial do Tribunal de Justiça da Bahia. Em todos os procedimentos analisados as prisões aconteceram após abordagens policiais nas ruas e espaços públicos, através de revista no corpo do indivíduo, prática popularmente conhecida na Bahia como "baculejo". Além disso, verificou-se que os policiais utilizaram-se de expressões genéricas e padronizadas para justificar a abordagem. Nesse cenário, as autoridades judiciais validaram o procedimento de prisão sem fazer menção aos motivos ou à ausência de motivos que levaram os policiais a abordar a pessoa em via pública. Os argumentos utilizados pelos juízes e juízas para considerar a prisão válida foram a apreensão de alguma droga, situação de flagrante e o cumprimento dos requisitos formais exigidos pela lei e pela Constituição Federal. Ressalte-se que as autoridades judiciais construíram tais argumentos a partir de informações retiradas dos depoimentos dos próprios policiais que efetuaram a abordagem e a prisão. Os argumentos utilizados para decretar a prisão ou conceder a liberdade foram os antecedentes criminais, a quantidade de drogas, o preenchimento dos requisitos da prisão preventiva e a gravidade do crime de tráfico. Em 89% dos autos de prisão em flagrante nos quais havia informação sobre a cor da pessoa, os presos eram pretos ou pardos. Apenas em 31% dos casos as pessoas presas possuíam algum tipo de trabalho. No mais, quanto à escolaridade, apenas três pessoas presas informaram possuir ensino superior completo. No que diz respeito à quantidade de drogas, na maioria das prisões a quantidade de drogas foi pequena ou apta a configurar uso. Por fim, verificou-se que nas decisões analisadas há uma forte influência da ideologia proibicionista da política de drogas, caracterizada pela punição mais severa de traficantes, uso da prisão como estratégia de combate às drogas, crença no fortalecimento das instituições de Justiça Criminal e utilização de argumentos que reproduzem estereótipos relacionados ao uso e venda de drogas. Diante dos resultados, entende-se pela necessidade de mudanças, que vão desde a desnaturalização da prisão como forma de combate às drogas ilícitas, até a desconstrução de estereótipos quanto ao uso e venda destas substâncias. No mais, se mostrou urgente um controle mais apurado por parte dos juízes e juízas quanto aos motivos da abordagem policial.