Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Bandeira, Ana Luíza Villela de Viana |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8134/tde-19102018-114346/
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Resumo: |
Na capital paulista, desde fevereiro de 2015, uma pessoa presa em flagrante deve ser levada, em até 24 horas, a uma audiência de custódia, em que o juiz decidirá se ela permanecerá presa ou terá direito à liberdade provisória durante o processo penal que poderá ser instaurado. Com o objetivo de reduzir o excessivo número de prisões provisórias e permitir a identificação de casos de abuso policial, essas audiências foram criadas pelo Provimento Conjunto nº 03/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. A partir de uma pesquisa etnográfica, que contou com a observação de 692 pessoas apresentadas em audiências de custódia, entre fevereiro e dezembro de 2015, reflito sobre as percepções morais que os profissionais do sistema de justiça criminal, atuantes em tais audiências, expressaram a respeito de as pessoas custodiadas poderem ter sofrido violência policial. Através do que chamei de mecanismos de silenciamento, discuto como uma nova fase pré-processual, criada para a apuração de maus tratos policiais cometidos durante prisões em flagrante, pode submeter pessoas presas a experiências de humilhação. Também analiso de que forma o conceito de vítima é disputado, uma vez que a pessoa custodiada, ao mesmo tempo que é apresentada como autora de um ou mais delitos, também pode ter sofrido violações de direitos. |