Audiência de custódia como política criminal de respeito aos direitos humanos do preso provisório

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Carneiro, Juliane Matos
Orientador(a): Vasconcellos, Fernanda Bestetti de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/233641
Resumo: A presente dissertação trata do instituto da audiência de custódia, que determina que toda pessoa presa em flagrante delito deve ser apresentada à Autoridade Judicial para que verifique a legalidade da prisão e possível ocorrência de violência policial no ato. Inserida, mesmo que tardiamente, no Código Penal Brasileiro, a partir do denominado “Pacote Anticrime”, tornou-se obrigatória. A metodologia do estudo consistiu na análise bibliográfica e documental sobre o tema, atentando à legislação, jurisprudência e doutrina existente. Os resultados da pesquisa apontaram que, com a inserção da audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro, houve um grande avanço no que tange à humanização do sistema de justiça criminal uma vez que o contato direto e imediato com o juiz após a prisão permite dar voz àqueles que tiveram a liberdade cerceada. Destaca-se que não se ocupa de exaltar a impunidade, mas tão somente de respeitar à dignidade humana dentro de um sistema punitivista, onde são constantes as ofensas à Carta Magna, bem como aos tratados sobre Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, demonstrando a urgência em denunciar e impedir a violência institucionalizada.