Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Carneiro, Juliane Matos |
Orientador(a): |
Vasconcellos, Fernanda Bestetti de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/233641
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Resumo: |
A presente dissertação trata do instituto da audiência de custódia, que determina que toda pessoa presa em flagrante delito deve ser apresentada à Autoridade Judicial para que verifique a legalidade da prisão e possível ocorrência de violência policial no ato. Inserida, mesmo que tardiamente, no Código Penal Brasileiro, a partir do denominado “Pacote Anticrime”, tornou-se obrigatória. A metodologia do estudo consistiu na análise bibliográfica e documental sobre o tema, atentando à legislação, jurisprudência e doutrina existente. Os resultados da pesquisa apontaram que, com a inserção da audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro, houve um grande avanço no que tange à humanização do sistema de justiça criminal uma vez que o contato direto e imediato com o juiz após a prisão permite dar voz àqueles que tiveram a liberdade cerceada. Destaca-se que não se ocupa de exaltar a impunidade, mas tão somente de respeitar à dignidade humana dentro de um sistema punitivista, onde são constantes as ofensas à Carta Magna, bem como aos tratados sobre Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, demonstrando a urgência em denunciar e impedir a violência institucionalizada. |