Direito fundamental ao trabalho decente no ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Rodrigues, Ana Carolina Mendonça
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/202497
Resumo: Em 1999, durante a 87ª Conferência Internacional do Trabalho, foi formalizado pela Organização Internacional do Trabalho o termo trabalho decente, o qual sintetiza a missão histórica da OIT em promover oportunidades para que homens e mulheres tenham um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. O Governo brasileiro, por meio do então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, junto ao ex Diretor Geral da OIT, Juan Somavia, assinaram, em 2003, um Memorando de Entendimento que previa o estabelecimento de um programa de cooperação técnica para a promoção de uma Agenda Nacional de Trabalho Decente no País. A partir de então, a promoção do trabalho decente passou a ser uma prioridade política no Brasil. Posto isto, ante a convicção de que o direito fundamental ao trabalho é um direito universal de todos os homens e que o trabalho deve ser fator de dignidade, a presente dissertação analisará o conceito do trabalho decente, sua promoção no Brasil, a atuação das políticas públicas para o enfretamento às piores formas de exploração de trabalho, bem como o modo pelo qual o trabalho decente tem sido abordado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Quanto ao método científico, trata-se de uma abordagem multimetodológica dedutivo e indutivo, qualitativa e quantitativa, pautada no levantamento de dados por meio de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, visando o aprofundamento do conceito, dos elementos caracterizadores do instituto em investigação e a observação dos impactos sociais e jurídicos no contexto do trabalho decente.