Os limites do poder soberano em face do direito ao refúgio: análise dos contextos brasileiro e europeu

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Afonseca, Débora Achy de
Orientador(a): Lima, Mário Jorge Philocréon de Castro
Banca de defesa: Lima, Mário Jorge Philocréon de Castro, Bahia, Saulo José Casali, Silva, Janaína Lima Penalva da
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/28736
Resumo: Este trabalho pretendeu analisar as possibilidades de limitações ao poder soberano do Estado frente ao direito de concessão do refúgio. Estudou-se este instituto em seus diversos aspectos: normativo, institucional, político e jurídico. Para tanto, retratou-se o atual cenário da crise de deslocamentos forçados, o contexto de formação das instituições mais importantes de proteção, a evolução normativa, bem como a política migratória vigente na Europa e no Brasil. Em seguida, refutou-se as principais razões apresentadas pelos Estados como subterfúgio ao rechaço à milhares de refugiados e migrantes. Apresentando, assim, razões outras que implicam na flexibilização da vontade soberana do Estado, e que, por via de consequencia, fundamentam a preconização da garantia dos direitos àqueles legítimos titulares. Ademais, examinou-se criticamente os avanços jurisprudenciais no que diz respeito a matéria do refúgio dos tribunais internacionais (europeu e interamericano) e nacionais (espanhol e brasileiro). Por fim, destacou-se o importante papel que essas Cortes possuem como uma das alternativas capaz de coibir interpretações normativas pautadas nos interesses nacionais soberanos, frisando, contudo, que as decisões jurisprudenciais e políticas públicas voltadas aos refugiados são complementares para concretização de tais direitos, o que exige do Estado uma noção de soberania alicerçada na responsabilidade internacional perante toda a comunidade da qual faz parte.