[pt] A RESPONSABILIDADE DE PROTEGER (R2P) COMO FORMA DE GARANTIA DA SEGURANÇA HUMANA E PREVENÇÃO DA EMIGRAÇÃO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: LEONARDO DA CUNHA BARRETO PEREIRA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=59055&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=59055&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.59055
Resumo: [pt] As migrações são movimentos populacionais presentes desde o início da humanidade e foram responsáveis pode moldar a sociedade. Os migrantes precisam e devem ser acolhidos com dignidade, todavia é importante analisar as causas de sua migração como forma de garantir que as pessoas só migrem no exercício de sua livre escolha. Nenhum ser humano deve ser forçado a migrar, a sair do seu país para buscar condições de vida dignas, se expondo aos inúmeros riscos e problemas oriundos desse tipo de migração. A responsabilidade de proteger tem potencial para ser uma ferramenta útil na prevenção de migrações forçadas considerando a segurança humana como uma meta a ser garantida e a soberania como uma responsabilidade e não, um direito absoluto do soberano. Além disso, a segurança humana, através da análise das situações inerentes à sua ausência é um importante sistema de alerta precoce visando a uma atuação com menos efeitos colaterais pela detecção de inseguranças humanas nos estágios iniciais. Embora seja importante a análise ainda que sucinta de alguns casos específicos onde a responsabilidade de proteger tenha sido, ou não, utilizada, o enfoque será prognóstico e focado na potencialidade dos conceitos e princípios, mesmo que nas situações pretéritas eles tenham sido mal utilizados. Como se demonstrará, muitos dos problemas na aplicação da responsabilidade de proteger são oriundos de questões políticas e não, do instituto em si.