O conteúdo jurídico do princípio da intervenção mínima na autonomia privada coletiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Lima, Cyntia Maria de Possídio Oliveira
Orientador(a): Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga
Banca de defesa: Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga, Carreiro, Luciano Dórea Martinez, Silva, Bruno Freire e
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30898
Resumo: O ano de 2017 foi marcado por grandes mudanças na legislação trabalhista, em especial as que foram promovidas pela Lei nº. 13.467, de 13 de julho de 2017, popularmente conhecida como reforma trabalhista. O grande impacto dessa reforma sobre o Direito do Trabalho brasileiro produziu intensos e acalorados debates em diversos segmentos da sociedade, muitos dos quais direcionados aos aspectos da constitucionalidade e possível afronta a Convenções Internacionais, além da própria base principiológica que confere sustentação à legislação trabalhista. Esse estudo, procura, assim, traçar um panorama sobre a reforma empreendida, passando por uma análise de forma do procedimento que resultou na edição da Lei nº. 13.467/2017, para depois situar o leitor em torno da estrutura normativa sobre as quais foram assentadas as alterações legislativas. Evidenciando-se a máxima valorização do princípio da autonomia privada pelo legislador reformista, seja no âmbito do Direito Individual do Trabalho, seja na esfera do Direito Coletivo, o objetivo central desse trabalho, contudo, dirige-se a um aspecto específico atinente ao Direito Coletivo do Trabalho e proclamado com altivez no artigo 8º, parágrafo 3º, da nova legislação: o princípio da intervenção mínima estatal na autonomia privada coletiva. Mais do que, entretanto, realçar a importância desse princípio, busca-se, aqui, a definição do seu conteúdo jurídico normativo.