Autonomia privada coletiva como direito fundamental: a construção de um conceito
Ano de defesa: | 2022 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19114 |
Resumo: | Com o aparecimento da Reforma Trabalhista de 2017, ganhou relevo no país a discussão a respeito do fenômeno da autonomia privada coletiva, a partir da ideia de prevalência do negociado sobre o legislado. Considerando que o inciso XXVI, do art. 7º, da Constituição Federal, impõe o respeito às normas coletivas, e considerando a importância que o tema tem para a própria conformação do direito do trabalho como um todo, o estudo se propõe a examinar se há firmeza, entre os atores sociais, sobre ser o respeito às normas coletivas e, por conseguinte, a própria autonomia privada coletiva, um direito fundamental do trabalhador. Ademais, o trabalho investigará como se deu a construção – e as tentativas de reconstrução – do próprio conceito segundo o qual o respeito às normas coletivas constitui um direito fundamental. Para tanto, optou-se por pesquisa descritiva, a partir de revisão bibliográfica, com o referencial teórico da “História dos Conceitos”, do historiador alemão Reinhart Kosellek. |