“Átomos de tempo são os elementos do lucro”: os impactos do primeiro ano da reforma trabalhista sobre as negociações coletivas em jornada de trabalho no estado do Rio de Janeiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Santos, Beatriz Pereira dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17731
Resumo: A nova legislação trabalhista que entrou em vigor em 2017 representa o desmonte de direitos sociais e trabalhistas conquistados e consolidados no último século pelo povo brasileiro e legalizou práticas já existentes no mercado de trabalho que eram consideradas irregulares, possibilitando várias opções aos empregadores para ajustar a força de trabalho conforme as características do capitalismo contemporâneo, de forma variável e personalizada, como o teletrabalho e o trabalho intermitente, bem como forma de ampliação e flexibilização da jornada de trabalho. Segundo Marx, no modo de produção capitalista o trabalho necessário só pode constituir parte da jornada de trabalho, que nunca pode ser reduzida a esse mínimo, de modo que a extensão da jornada é fundamental para a ampliação da mais-valia. Na primeira parte deste estudo será abordado o contexto marcado por crise econômica, descrença nas formas tradicionais de representação política, inclusive nos sindicatos e serão abordadas as formas de flexibilização dos direitos sociais promovida pela reforma trabalhista, ampliando a liberdade do empregador e submetendo o trabalhador a maior instabilidade, seja pela negociação direta entre patrão e empregado, permitindo uma negociação descentralizada e articulada no interior da empresa, de acordo os interesses desta, seja pelo enfraquecimento dos sindicatos. A nova lei também reduz o âmbito de atuação dos sindicatos e passa a permitir que os sindicatos reduzam os direitos a patamares inferiores ao previsto em lei e suprime o financiamento obrigatório destinado aos sindicatos. Na segunda parte do trabalho, será desenvolvida a parte empírica da pesquisa sobre os impactos desta reforma nas negociações coletivas, consistente na análise de cláusulas que tratam da jornada de trabalho pactuadas no primeiro ano da reforma, em comparação com as negociações desenvolvidas no ano anterior