O princípio da autonomia coletiva como princípio material: análise do exercício da autonomia após as mudanças da Lei 13.467/2017

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Militão, Shayna Akel lattes
Orientador(a): Silveira, Cláudia Maria Toledo da lattes
Banca de defesa: Riccio, Vicente lattes, Silva, Luís Virgílio Afonso da lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/12645
Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de analisar o controle estatal quanto ao exercício da autonomia coletiva. O tema é abordado a partir da Lei 13.467/17, chamada Reforma Trabalhista na qual houve diversas alterações legais, dentre as quais foi positivada a prevalência do negociado sobre o legislado. A produção de efeitos pelos direitos fundamentais nas relações privadas ainda é ponto muito discutido na teoria dos princípios, principalmente quanto a direitos fundamentais sociais. Por mais que seja consolidado o pensamento de que os direitos fundamentais devam ser aplicados às relações privadas, pouco sistematizado é o pensamento acerca de como ocorrem os efeitos, principalmente, no momento de controle do Judiciário em relação ao exercício da autonomia privada dos indivíduos detentores de direitos. O denominado modelo adequado, elaborado por Virgílio Afonso da Silva, aborda tal tema atribuindo à autonomia privada a natureza de princípio formal. Também é analisada a proposta de Daniel Sarmento quanto à aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. No que trata da estrutura dos princípios formais, foi abordado o pensamento de Martin Borowski. Para compreender e situar a questão, é preciso entender com profundidade o conceito de direito subjetivo, direito fundamental completo, os tipos de discricionariedade e a fórmula do peso completa refinada., no pensamento de Robert Alexy, marco teórico desta pesquisa e de dois dos três autores investigados. Além da sistematização de conceitos e revisão bibliográfica, recorre-se à análise jurisprudencial a fim de compreender o comportamento da Corte Superior Trabalhista brasileira quanto ao controle de instrumentos coletivos e sua eventual mudança de postura após a nova legislação.