Pena versus sanção premial: a impossibilidade de concessão de benefícios extralegais ao colaborador premiado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Almeida, Mariana Ribeiro de lattes
Orientador(a): Mello, Sebastian Borges de Albuquerque lattes
Banca de defesa: Mello, Sebastian Borges de Albuquerque lattes, Neves, Eduardo Viana Portella lattes, Wunderlich, Alexandre Lima lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) 
Departamento: EDUFBA
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/37823
Resumo: Trata-se de pesquisa explicativa, bibliográfica, aplicada e qualitativa que, através do método dialético, investigou quais os limites aplicáveis à sanção a ser outorgada ao colaborador premiado, nos termos da Lei de Organizações Criminosas. Para tanto, caracterizou-se as tradicionais sanções penais (pena, medida de segurança e medida socioeducativa), assim como as sanções premiais decorrentes da colaboração premiada, do ANPP, da transação penal e da suspensão condicional do processo. Comparando-se o conceito, o grau de imperatividade, e as finalidades de cada uma dessas sanções, concluiu-se que a sanção premial é um elemento distinto da pena, caracterizando-se como quarta via do Direito Penal brasileiro. Tal distinção, no entanto, não lhe outorga ampla liberdade de determinação, uma vez que a sanção é um elemento que influencia a pena, carecendo de autonomia. Em uma segunda linha de argumentação, analisou-se o panorama científico, legislativo e jurisprudencial a respeito dos benefícios passíveis de concessão na colaboração premiada. Foram demonstradas falhas nos seguintes argumentos favoráveis à extralegalidade das cláusulas: a aplicação de analogia in bonam partem em favor do colaborador; a lógica de que “quem pode o mais, pode o menos”; o entendimento segundo o qual o princípio da legalidade é uma garantia do acusado/investigado, não podendo ser usado para prejudicá-lo; o posicionamento de que a existência de um microssistema legal da colaboração premiada autorizaria a concessão de benefícios previstos em outras leis, além da Lei nº 12.850/2013; e o argumento de que a vedação aos benefícios extralegais retiraria a atratividade do acordo ao colaborador. Em seguida, foi demonstrada a validade dos seguintes argumentos favoráveis à taxatividade dos benefícios premiais: a violação ao princípio da separação dos poderes e ao modelo acusatório de processo; a violação ao princípio da isonomia e o aumento da seletividade do sistema penal; o fato de que o autorregramento da vontade pelas partes é limitado pela lei; a incompatibilidade entre uma justiça criminal negocial irrestrita e o ordenamento jurídico brasileiro; a interpretação histórica do art. 4º, §7º, inciso II, da Lei de Organizações Criminosas; e a demonstração dos abusos decorrentes da expansão irrestrita do poder negocial em jurisdições estrangeiras. Discutiu-se ainda, possíveis medidas para promover segurança jurídica ao instituto da colaboração premiada. Ao final, concluiu-se que é vedada a concessão de benefícios extralegais ao colaborador premiado, nos termos da Lei nº 12.850/2013.