Adequar e não inovar. Implementação da Justiça na Capitania de São José do Rio Negro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Vale, Stephanie Lopes do
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/3862210054068540
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Amazonas
Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais
Brasil
UFAM
Programa de Pós-graduação em História
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/7493
Resumo: Nomeados para este espaço colonial, os bacharéis tiveram que aprender os limites dos seus próprios ofícios e suas funções como articuladores do poder régio com os vassalos. E nesses processos é construída a prática dos cargos de ouvidor e intendente gerais. A instalação da Justiça, seus principais procedimentos, são a implementação da presença portuguesa e seus signos pelos magistrados do rei. A transformação dos índios em vassalos d’el rei português e instalação da administração régia, seus demais quadros administrativos e burocráticos, eram esforços conjuntos e sincrônicos. Compreendemos que é por meio da experiência cotidiana que a norma era reconstruída ao ser aplicada nas várias povoações da Capitania de São José do Rio Negro, e são os ouvidores grande palco dessa atividade. Suas atribuições e exigências de ofício os portaram como encarregados da aplicação e da adaptação, margear entre as práticas “tradicionais” e as Ordenações e ordens régias era exercer o equilíbrio entre os coloniais e a Coroa. Harmonizar por meio da adequação foi recurso empregado por Lourenço Pereira da Costa e António José Pestana e Silva enquanto foram ouvidores gerais, intendentes gerais da agricultura, comércio e manufatura e provedores da real fazenda de São José do Rio Negro, de 1760 a 1767 e 1767 a 1773. A Comarca de São José do Rio Negro era um processo em trânsito, que estava para ser implementado por estes bacharéis do rei.