As políticas internacionais e nacionais para a inclusão educacional do surdo na tríplice fronteira Brasil, Colômbia e Peru
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Outros Autores: | , |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Educação Brasil UFAM Programa de Pós-graduação em Educação |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/10657 |
Resumo: | A pesquisa da tese intitulada, As políticas internacionais e nacionais para a inclusão educacional do surdo na tríplice fronteira Brasil, Colômbia e Peru, visou como objetivo geral, analisar as políticas internacionais e nacionais para a inclusão educacional dos surdos, e os discursos hegemônicos, evidenciando convergências e divergências envolvidas nas orientações das políticas na tríplice fronteira Brasil, Colômbia e Peru. Como objetivos específicos: identificar e caracterizar as políticas internacionais, nacionais e subnacionais para a inclusão educacional dos surdos na fronteira Brasil, Colômbia e Peru. analisar as convergências e divergências e a contribuição das políticas internacionais e nacionais para a inclusão educacional do surdo na tríplice fronteira Brasil, Colômbia e Peru. A investigação foi alinhada à pesquisa documental com uma abordagem de natureza qualitativa. O estudo se deu com o subsídio sob a lente da concepção da Dialética histórica, com a seleção de categorias gramscianas como Estado, Hegemonia e o trabalho como princípio educativo, a partir das categorias de seleção temáticas como política educacional; educação de surdos; educação especial. Os resultados foram que as primeiras experiências educativas no Brasil se deram em 1857, no Brasil Império. Enquanto há a ausência desta história na Colômbia e no Peru. O Brasil adota duas formas distintas de organização para a educação de surdos: a primeira é a Política de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva-PNEEPEI (Brasil, 2008) e a Modalidade de educação bilíngue de surdos (Brasil, 2021). Quanto aos países da Colômbia e Peru, se aproximam, pois usam o idioma espanhol, bem como na organização de educação inclusiva (Colômbia, 2017, Peru, 2012, 2018, 2021). Visto que os dois adotam um campo teórico de educação inclusiva. Mas se distinguem, porque, no Peru, ainda há coexistência dos Centros de Educação Básica Especial. Entretanto, para os estudantes com atenção às deficiências, especificamente os surdos e com deficiência auditiva, orientam o apoio educativo com intérpretes de LSP e modelos linguísticos na própria Instituição educativa. E esta presta apoio educativo (Intérprete de Libras, modelos linguísticos) por meio do Serviço de Atendimento. Quanto à educação de surdos na tríplice fronteira, há uma discrepância no que reza as legislações nacionais dos três países em relação aos documentos locais e principalmente um apagamento, invisibilidade nos documentos locais, bem como no PPP das escolas (TBT-BR) e nos PEI (SR-PE) e (LET-CO). Visto que, no município de Tabatinga (BR), a escolarização de surdos está pautada na PNEEPEI (2008), apesar, de desde 2021 ter sido aprovada na Lei maior da educação, a modalidade de educação bilíngue de surdos. Quanto a colômbia e o Peru estão ancorados no campo teórico da inclusão, contudo, nos PEI das escolas, há uma violação dos direitos dos surdos devido á ausência dos registros os apoios pedagógicos como modelos linguísticos culturais, a LSC e a LSP na matriz curricular, falta de professores bilíngues, Intérpretes de LSC e LSP , apesar desses países reconhecerem juridicamente a LSC, a LSP como idioma e expressão da comunidade surda destes territórios a nível nacional. |