Causalidade e imputação objetiva nos tipos penais relativos a veículos autônomos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Araujo, João Marcos Leitão
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22477
Resumo: O presente trabalho busca, a partir de uma situação concretamente considerada, analisar as possíveis implicações penais para o caso de acidentes envolvendo o malfuncionamento de veículos autônomos, notadamente no caso de lesões corporais ou morte. Para isso, intenta-se analisar a tecnologia da inteligência artificial de modo geral, bem como da tecnologia específica dos veículos autônomos. Após, analisa-se o tratamento jurídico civil para a matéria, como forma de se entender o atual estágio da questão pela doutrina da responsabilidade civil, que se reputa mais bem desenvolvida sobre a matéria. Após, serão analisados os conceitos de causalidade e imputação objetiva, como instrumentos essenciais a se analisar a questão sob o ponto de vista penal. Analisa-se, então, a questão inicialmente proposta, a partir da junção entre os pontos de vista balizados nos capítulos anteriores, a fim de se buscar responder se é possível o estabelecimento, do ponto de vista penal, da causalidade e imputação objetiva. Por fim, analisa-se brevemente as possibilidades de imputação – ao programador, ao empresário e, brevemente, se aventa a possibilidade que se inicia a discutir sobre a responsabilidade da própria máquina. É estabelecida como proposta de resolução ao problema colocado a possibilidade de imputação do programador e do gerente da empresa responsável pela tecnologia, a partir dos critérios sugeridos de balizamento mínimo das habilidades de direção e repetição dos casos como forma de caracterizar a imputação.