Responsabilidade civil do administrador de sociedade anônima: parâmetros para aferição da culpa
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22063 |
Resumo: | Este trabalho foi idealizado e concebido em meio a um cenário socioeconômico em que não têm sido raros os escândalos envolvendo fraudes cometidas por ex-administradores de sociedades anônimas. Muitos desses escândalos, aliás, ganharam espaço de destaque no noticiário por envolverem grandes companhias abertas, que, por tal característica, interessam a coletividade de um modo geral: Poder Público, credores, acionistas e stakeholders dos mais variados perfis. Foi nesse contexto que o presente trabalho adotou como objeto central investigar possíveis parâmetros a serem utilizados pelo intérprete para aferir a culpa do administrador de sociedade anônima, como um dos pressupostos da sua responsabilidade civil. Nesse sentido, pretende-se partir da análise panorâmica dos demais pressupostos da responsabilidade civil, para tratar, com maior ênfase, do seu elemento subjetivo (a culpa ou o dolo), notadamente em sua acepção normativa, no que diz respeito especificamente à relação do administrador com a companhia a que se vincula. Na sequência, será analisado o dever de diligência, considerado a chave interpretativa para o sistema de responsabilidade civil do administrador, bem como os subdeveres abarcados por tal dever fiduciário. Pretende-se, assim, analisar os parâmetros que podem ser utilizados pelo intérprete para avaliar se a conduta do administrador deve ser caracterizada ou não como culposa, sempre conciliando as diretrizes teóricas aplicáveis e as circunstâncias concretas. O trabalho classificará tais parâmetros em padrões de conduta e padrões de revisão para, então, analisar as nuances próprias de cada um deles. Quanto aos padrões de conduta, o trabalho recairá sobre mecanismos que podem ser adotados por parte do administrador para dar respaldo a priori ao ato de gestão questionado, a exemplo da tomada de deliberação pelo voto da maioria da minoria dos administradores e/ou dos acionistas não interessados, bem como a formação de comitê especial independente. Quanto aos padrões de revisão, o trabalho abordará os testes (quais sejam, a business judgment rule, a entire fairness e o enhanced scrutiny test) que podem ser adotados pelo julgador a posteriori para aferir a adequação da conduta do administrador já realizada aos standards esperados, com vistas a avaliar se, na situação concreta, houve ou não violação dos seus deveres fiduciários. |