Por um realinhamento dogmático da culpabilidade no Direito Penal Juvenil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Ferraz, Hamilton Gonçalves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9764
Resumo: A dissertação se propõe a investigar a culpabilidade no Direito Penal Juvenil, verificando sua existência e delineando seus elementos constitutivos. A elaboração dogmática do instituto, até o momento, é insuficiente. Na doutrina especializada brasileira, a culpabilidade do adolescente ainda é retratada de forma muito similar à culpabilidade do sujeito adulto, carencendo de contornos e especificidades próprias. Nesses termos, o presente trabalho traça o desenvolvimento histórico do Direito Penal Juvenil, ressaltando a gênese da Justiça Juvenil brasileira desde o Código Criminal de 1830 até os dias atuais, concluindo pela existência do Direito Penal Juvenil como um subsistema do Direito Penal, informado pelo princípio da Proteção Integral e demonstrando as consequências jurídicas desta categorização. Na sequência, é apresentada uma retrospectiva histórica da culpabilidade no Direito Penal comum e como este elemento é tratado pela doutrina tradicional na matéria. Posteriormente, aprecia-se criticamente os pilares da culpabilidade no Direito Penal Juvenil (o adolescente autor de ato infracional, o bem jurídico violado pelo ato infracional e a relação entre ato infracional e medida socioeducativa). Ao final, passa-se à construção de uma culpabilidade própria do adolescente, examinando-se seus fundamentos materais e sua configuração como elemento do ato infracional e circunstância judicial de aplicação da medida socioeducativa.