Para além da pessoa? Uma crítica da crítica ao conceito de pessoa de Hans Kelsen

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Secchin, Attila Ruschi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23519
Resumo: Esta tese é fruto de investigação sobre o conceito de pessoa na obra de Hans Kelsen. Traçando os seus fundamentos desde a obra “Sociedade e Natureza” e analisando os textos da “Teoria Pura do Direito” e da “Teoria Geral do Direito e do Estado”, o conceito de pessoa kelseniano – uma unidade de direitos e deveres – é apresentado em articulação com a negativa do autor em conceber condutas não-humanas enquanto objeto de norma jurídica. Em razão dessa negativa, que vincula a “pessoa” ao humano, František Weyr e Josef Slezák, representantes do normativismo tcheco, formularam críticas ao conceito kelseniano. Acusam-no de aproximar o ser do dever ser, uma vez que Kelsen prescreveria conteúdo normativo. Os autores tchecos argumentam que Kelsen deveria manter o caráter descritivo da sua ciência jurídica. Para o conceito de pessoa, sugerem soluções ad hoc que são igualmente impregnadas de uma visão mecanicista que oferece amarras e desafios a uma adequação contemporânea. A segunda parte da tese confronta o conceito kelseniano, sob crítica, com empirias atuais que esgarçam os seus limites e abalam os seus fundamentos. Os maiores desafios encontram-se nas militâncias por direitos de não-humanos. O recurso a casos recentes, bem como à ficção científica auxiliam o texto a evidenciar os limites do conceito de pessoa kelseniano. Após as críticas “internas”, do normativismo tcheco, e “externas”, fundamentadas na insuficiência do conceito para abarcarmos fenômenos contemporâneos, é apresentada a “Teoria Geral das Normas”, em especial o seu capítulo 22. Nesse capítulo, Kelsen substitui a conduta “humana”, enquanto a única passível de ser objeto de norma jurídica, pela conduta de um ser dotado de razão e vontade. Propõe-se, a partir daí, uma releitura do conceito de pessoa em Kelsen, que relativiza o seu antropocentrismo. O afastamento do humano, enquanto requisito fundamental da pessoa em sentido jurídico, e a sua substituição pela necessidade de razão e vontade em um ente, cuja conduta será objeto de norma jurídica, dá espaço a um logocentrismo ainda excludente. O conceito kelseniano de “pessoa” sobrevive a críticos “internos”, após remendo operado pela “Teoria Geral das Normas”, porém é insuficiente para lidar com a pluralidade fenomênica não-humana da contemporaneidade.