Para além da pessoa? Uma crítica da crítica ao conceito de pessoa de Hans Kelsen
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23519 |
Resumo: | Esta tese é fruto de investigação sobre o conceito de pessoa na obra de Hans Kelsen. Traçando os seus fundamentos desde a obra “Sociedade e Natureza” e analisando os textos da “Teoria Pura do Direito” e da “Teoria Geral do Direito e do Estado”, o conceito de pessoa kelseniano – uma unidade de direitos e deveres – é apresentado em articulação com a negativa do autor em conceber condutas não-humanas enquanto objeto de norma jurídica. Em razão dessa negativa, que vincula a “pessoa” ao humano, František Weyr e Josef Slezák, representantes do normativismo tcheco, formularam críticas ao conceito kelseniano. Acusam-no de aproximar o ser do dever ser, uma vez que Kelsen prescreveria conteúdo normativo. Os autores tchecos argumentam que Kelsen deveria manter o caráter descritivo da sua ciência jurídica. Para o conceito de pessoa, sugerem soluções ad hoc que são igualmente impregnadas de uma visão mecanicista que oferece amarras e desafios a uma adequação contemporânea. A segunda parte da tese confronta o conceito kelseniano, sob crítica, com empirias atuais que esgarçam os seus limites e abalam os seus fundamentos. Os maiores desafios encontram-se nas militâncias por direitos de não-humanos. O recurso a casos recentes, bem como à ficção científica auxiliam o texto a evidenciar os limites do conceito de pessoa kelseniano. Após as críticas “internas”, do normativismo tcheco, e “externas”, fundamentadas na insuficiência do conceito para abarcarmos fenômenos contemporâneos, é apresentada a “Teoria Geral das Normas”, em especial o seu capítulo 22. Nesse capítulo, Kelsen substitui a conduta “humana”, enquanto a única passível de ser objeto de norma jurídica, pela conduta de um ser dotado de razão e vontade. Propõe-se, a partir daí, uma releitura do conceito de pessoa em Kelsen, que relativiza o seu antropocentrismo. O afastamento do humano, enquanto requisito fundamental da pessoa em sentido jurídico, e a sua substituição pela necessidade de razão e vontade em um ente, cuja conduta será objeto de norma jurídica, dá espaço a um logocentrismo ainda excludente. O conceito kelseniano de “pessoa” sobrevive a críticos “internos”, após remendo operado pela “Teoria Geral das Normas”, porém é insuficiente para lidar com a pluralidade fenomênica não-humana da contemporaneidade. |