[pt] A TEORIA PURA DO DIREITO E A CLÁUSULA ALTERNATIVA TÁCITA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: MARCELO DO NASCIMENTO SILVA PORCIUNCULA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=5835&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=5835&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.5835
Resumo: [pt] A Teoria Pura do Direito despontou na primeira metade do século XX como uma vigorosa crítica à teoria jurídica tradicional. A posição que contra esta dirigiu consiste em um impressionante empreendimento epistemológico, articulado de modo a afastar do estudo do Direito elementos políticos e métodos com outras ciências compartilhados. Seu autor, Hans Kelsen, pretendia dotar o jurista de um aparato teórico que lhe permitisse contemplar seu objeto de estudo com a mesma qualidade e exatidão já alcançada por quem das ciências naturais se ocupava. Para tanto, ele considerava necessário que o saber jurídico fosse alçado à categoria de saber científico autônomo, o que buscou realizar com o desenvolvimento da sua célebre doutrina. Não obstante o inconteste avanço que representou, a Teoria Pura do Direito parece conter em seu discurso um problema insolúvel que compromete sua integral sustentabilidade. Trata-se da Cláusula Alternativa Tácita, tese kelseniana versada aqui, cujo delineamento é antecedido pela investigação das premissas e conceitos fundamentais à sua compreensão.