[pt] A TEORIA PURA DO DIREITO E A CLÁUSULA ALTERNATIVA TÁCITA
Ano de defesa: | 2004 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=5835&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=5835&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.5835 |
Resumo: | [pt] A Teoria Pura do Direito despontou na primeira metade do século XX como uma vigorosa crítica à teoria jurídica tradicional. A posição que contra esta dirigiu consiste em um impressionante empreendimento epistemológico, articulado de modo a afastar do estudo do Direito elementos políticos e métodos com outras ciências compartilhados. Seu autor, Hans Kelsen, pretendia dotar o jurista de um aparato teórico que lhe permitisse contemplar seu objeto de estudo com a mesma qualidade e exatidão já alcançada por quem das ciências naturais se ocupava. Para tanto, ele considerava necessário que o saber jurídico fosse alçado à categoria de saber científico autônomo, o que buscou realizar com o desenvolvimento da sua célebre doutrina. Não obstante o inconteste avanço que representou, a Teoria Pura do Direito parece conter em seu discurso um problema insolúvel que compromete sua integral sustentabilidade. Trata-se da Cláusula Alternativa Tácita, tese kelseniana versada aqui, cujo delineamento é antecedido pela investigação das premissas e conceitos fundamentais à sua compreensão. |