O Conceito de Direito na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Padilha Junior, Josesito Moura do Amaral
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42351
Resumo: Nesta monografia tratamos do conceito de Direito na visao de Hans Kelsen. Dentre os temas aqui abordados temos os seguintes: o principio metodologico fundamental da Teoria Pura do Direito, a distincao entre o Direito e natureza, a ciencia do Direito como ciencia normativa cujo objeto sao as normas juridicas positivas, o Direito como ordem normativa coercitiva, o conceito de norma fundamental e adistincao entre validade e eficacia, dentre outros assuntos. Tambem tratamos, em capitulos singular, do conceito de proposicao juridica e sua importancia como instrumento metodologico fundamental para distinguir o Direito - isto e, a ordem juridica - da sua descricao pela ciencia juridica. Outro ponto aqui visto, de igual relevancia, e a teoria da interpretacao de Hans Kelsen, especialmente, a distincao entre a interpretacao efetuada pela autoridade juridica - a interpretacao autentica - e a interpretacao realizada pelos cientistas do Direito. Por ultimo, tratamos do problema da justica na otica Kelseniana, onde ficara evidenciado o reletivismo axiologico do autor vienense e a impossibilidade de se alcancar, no ambito de uma teoria pura do Direito, uma cognicao cientifico-racional do problema da justica.