Técnica, decisões automatizadas e responsabilidade penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Miranda, Matheus de Alencar e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20009
Resumo: Este trabalho versa sobre algoritmos capazes de tomar decisões automatizadas, sua capacidade de geração de danos a partir de condutas típicas e a consequente atribuição de responsabilidade penal quando eles são verificados. Em contexto sociojurídico de intensificação do desenvolvimento tecnológico, virtualização de relações sociais e comerciais e automação progressiva potencializada pelo desenvolvimento de todo tipo de algoritmo, incluindo a inteligência artificial, novos desafios para o direito penal emergem, em especial nas hipóteses em que decisões automatizadas tomadas por tecnologia produzem danos a partir de condutas típicas. O caminho de análise dos problemas atende a uma estratégia de pesquisa que analisa a responsabilidade penal à luz do sistema de produção e sua realidade concreta, da divisão de funções e deveres (papeis) e de uma abordagem baseada em riscos. Para a delimitação do objeto, serão discutidas categorias essenciais das ciências computacionais, como a inteligência artificial e a automação, extraindo delas o conteúdo normativo que indica a interpretação dos problemas penais. A partir desse diálogo interdisciplinar, pretende-se apontar a categoria dos “algoritmos (ou sistemas) de decisão automatizada” como o ponto central de dificuldade de atribuição de responsabilidade penal que se deseja resolver aqui. Após, com base na estratégia de pesquisa, revisão bibliográfica e documental e recurso ao método dedutivo e à multidisciplinaridade, chega-se a quatro hipóteses: (1) algoritmos de decisão automatizada trazem um novo desafio ao direito penal; (2) o desafio é gerado não só pela inteligência artificial, mas por todos os algoritmos de decisão automatizada, sistemas que automatizam decisão e geram alguma dúvida sobre o output da máquina; (3) pessoas naturais e jurídicas podem ser penalmente responsáveis, enquanto robôs ainda não poderiam ser frente à realidade atual da tecnologia; e (4) pessoas naturais podem ser penalmente responsabilizadas por ação ou omissão, mas os deveres que fundamentam as responsabilidades foram transformados pela forma particular de produção de software atualmente, com destaque para as metodologias ágeis e sua gestão estratégica. Ao final, para promover a validação das hipóteses e a verificação dos resultados, será realizada a resolução de casos reais adaptados e de casos fictícios extremos, hipotéticos e dilemáticos discutidos pela doutrina atualmente, todos narrados ao longo do trabalho.