A ordem pública na homologação de sentenças arbitrais estrangeiras
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9421 |
Resumo: | O objetivo do presente trabalho é estudar e compreender a incidência do princípio da ordem pública como obstáculo ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras. Realizaremos primeiramente uma abordagem teórica desse princípio para entender qual de suas vertentes é capaz de impedir o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras. Veremos que apenas a ofensa à ordem pública internacional do país onde se busca a homologação da sentença arbitral estrangeira pode impedir tal homologação. Disso decorre que, exceto se a homologação implicar em ofensa gravíssima aos valores daquele foro, em regra, a sentença arbitral estrangeira deve ser reconhecida e executada. Em seguida, vamos estudar os tratados internacionais atinentes à homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, com foco na Convenção de Nova Iorque de 1958, principal tratado sobre o tema. Os motivos para denegação de homologação que são taxativos estão presentes no artigo V dessa convenção, dentre os quais destacamos o artigo V(2)(b), óbice à homologação quando o reconhecimento ou a execução da sentença arbitral estrangeira for contrário à ordem pública. A doutrina majoritária, ao interpretar o dispositivo, entende que o mesmo se refere à ordem pública internacional do país em que se busca a homologação. O último capítulo será destinado ao estudo da jurisprudência brasileira sobre a ordem pública na homologação de sentenças arbitrais estrangeiras. Na metodologia do trabalho vamos nos valer do raciocínio indutivo, colhendo insumos para buscar entender como a jurisprudência brasileira interpreta a ordem pública capaz de denegar a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras. Veremos que o STJ, tribunal competente no Brasil para a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, não faz a distinção entre ordem pública internacional e ordem pública interna, tampouco fundamenta suas decisões com base na Convenção de Nova Iorque. Entretanto, de uma maneira geral, percebemos que o STJ aplica uma concepção restritiva de ordem pública na homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, sendo esse o espírito da Convenção de Nova Iorque. |