O lucro de intervenção e sua aplicação à violação do direito à imagem

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Lins, Thiago Drummond de Paula
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22626
Resumo: O tema desta dissertação se traduz na possibilidade do instituto do lucro de intervenção regular o uso indevido da imagem alheia. O lucro da intervenção decorre da usurpação de uma situação jurídica subjetiva alheia, que, no caso específico examinado nesta dissertação, será o direito à imagem. À lesão ao direito à imagem, objeto do lucro da intervenção, pode eventualmente corresponder um dano patrimonial ao titular do direito usurpado, não havendo, assim, necessária coexistência do enriquecimento por intervenção e do dano deflagrador da responsabilidade civil. Assim, qualifica-se o instituto na esfera do enriquecimento sem causa, mas diversamente de sua figura tradicional do pagamento indevido e do controverso instituto da gestão de negócios alheios. A partir da insuficiência do enquadramento do lucro da intervenção nessas duas categorias tradicionalmente estudadas e consagradas legislativamente, qualifica-se o lucro da intervenção dentro do enriquecimento por intervenção, modalidade de enriquecimento sem causa albergada pelo princípio geral de vedação ao enriquecimento sem causa do artigo 884 do Código Civil. Parte-se para a controversa quantificação do lucro da intervenção, com a crítica aos tradicionais limites da restituição decorrente do enriquecimento sem causa: o menor valor apurado entre o enriquecimento do interventor, e o valor objetivo do bem usurpado. Isso porque, as hipóteses de quantificação lucro da intervenção, que ensejam enriquecimento superior ao valor objetivo da situação jurídica subjetiva, no caso, o direito à imagem, não podem ter como resultado a limitação da restituição ao valor de mercado da cessão onerosa da imagem da pessoa humana (valor objetivo), já que se admite a devolução do lucro eventualmente excedente desse valor àquela pessoa, enquanto titular do aproveitamento econômico imanente à utilização de sua imagem. A dissertação se debruçará sobre o cabimento parcial da manutenção desse lucro excedente com o interventor, na medida de sua contribuição para a produção daquele, à luz do dever de alteridade, corolário da solidariedade social (CF, art. 3º, I), e da eficácia das vias negociais de aquisição de situações jurídicas subjetivas. A partir desses parâmetros, e com a consideração dos interesses merecedores de tutela do titular do direito e do interventor, a dissertação terá a finalidade de oferecer alguns critérios gerais de quantificação, extraídos da teoria geral do enriquecimento sem causa, para a delimitação do valor de restituição do lucro da intervenção, e específicos para a hipótese de violação à imagem do titular do direito.