O papel do direito internacional dos direitos humanos e a regulação da inteligência artificial no cenário transnacional: um recorte na tutela da privacidade nos serviços ofertados na Internet
Ano de defesa: | 2023 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21489 |
Resumo: | É notório que o desenvolvimento da inteligência artificial tem conferido facilidades à sociedade, entretanto, a falta de compreensão de seu funcionamento resulta em sua opacidade, o que é agravada pelo rastreamento dos dados de seus usuários, resultando em riscos variados que podem influir em diversas áreas da personalidade, sobretudo na privacidade. O presente trabalho pretendeu investigar o papel do direito internacional na regulação da inteligência artificial no cenário transnacional, de modo a se tutelar os direitos humanos, especificamente a privacidade nos serviços ofertados na Internet. Cabe indagar: como poderia o direito das gentes ser relevante diante dos riscos apresentados pelo progresso da inteligência artificial junto ao tratamento de dados intensivo na utilização das funcionalidades online? Metodologicamente, a pesquisa tem por base o caráter dedutivo e exploratório, sendo a proposta metodológica conceitual-teórica. Assim, na primeira parte, sob um aspecto geral, expõe-se a opacidade da era digital, com a apresentação: do algoritmo, da inteligência artificial e seus riscos, relacionando-os com o big data e os sistemas de busca. Diante desse cenário, alerta-se a vulneração à privacidade, destacando a sua relevância, a falha na anonimização de dados, culminando com a necessidade de se regular os sistemas inteligentes. Na segunda parte, foca-se na viabilidade da regulação no âmbito internacional, considerando a existência de um espaço administrativo global; perpassando pelo debate da unidade, fragmentação e o direito das gentes; para então destacar a existência da autorregulação - como resultado da convergência do público com o privado -, sendo essa exercida pelas empresas transnacionais e, mais especificamente, pelas corporações de tecnologia; podendo se dar sob o formato da tecnorregulação – regulação pela própria tecnologia. Na terceira parte, de modo a se evitar o império da regulação pelo algoritmo – que tende a favorecer os interesses empresariais e reduzir a proteção à privacidade -, apresenta-se a Estrutura de Direitos Humanos – vista sob a perspectiva do direito universal da humanidade -, como fio condutor que deve permear as relações comerciais, mais especificamente as que ocorrem na Internet e, especialmente, fundamentar o tratamento regulatório da inteligência artificial de forma transnacional. Por fim, na quarta parte, com fito de se conferir maior concretude à proposta regulatória, apresenta-se a imprescindibilidade da perspectiva metatecnológica no direito das gentes - com base na Estrutura de Direitos Humanos -, de modo que os sistemas informáticos devem ter, como premissa de desenvolvimento, o princípio dos direitos humanos desde a concepção – “human rights by design” -, o que não obsta a existência concomitante de outras formas de se moldar a tecnologia, a fim de se conferir maior tutela aos direitos humanos e, notadamente, à privacidade. |