Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Pedrina, Gustavo Mascarenhas Lacerda |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-11122020-013334/
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Resumo: |
Apresenta-se este estudo como uma exame pormenorizado concernente aos novos limites da intimidade e a privacidade no ambiente da internet. Frente aos novos desafios, oriundos da alteração ocorrida na rede no decorrer última década, a fim de inserir condutas inéditas no âmbito, é mister a observação de possíveis violações ao direito fundamental à intimidade. Vale ressaltar a intimidade como sendo essencial à formação da personalidade do indivíduo, merecedora, assim, de tutela penal sempre que ver-se ameaçada. Na última década, sofisticaram-se os desafios à intimidade dos indivíduos. Com o surgimento das fake news, das blockchains, das novas formas de inteligência artificial, da internet das coisas, do armazenamento em nuvem, das redes sociais, enfim, de maneira geral, da coleção e do processamento de dados pessoais inseridos e disponibilizados em dispositivos informáticos. Em face do exposto, a breve análise das legislações dos Estados Unidos e da União Europeia, bem como dos marcos legais existentes no Brasil, propõe o panorama atual de possíveis proteções e, simultaneamente, de inegáveis omissões. Apesar de constitucionalmente protegida, a intimidade ainda carece de amparo infraconstitucional específico. O estabelecimento de tipos penais para a proteção desta, que é um dos bens jurídicos mais significativos ao homem moderno, o que recomenda-se neste estudo. Em um último instante, também, sugere-se a instituição de um possível modelo: a regulamentação que está sendo implantada na União Europeia, ao nosso país. Examina-se, portanto, o futuro da gestão de dados no Brasil, e as formas de fragilização da privacidade e da intimidade dos indivíduos titulares desses dados. Recomenda-se, por fim, uma lei geral de dados para o Brasil, inclusive com aspectos penalizantes, bem como a instituição de uma autoridade nacional de proteção de dados, e a atualização de diplomas penais específicos. |