Poder configurador positivo do sistema penal na belle époque carioca: 1902 a 1906

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Cabral, Guilherme Dutra Marinho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9426
Resumo: O poder configurador positivo do sistema penal pode ser definido como uma rede capilarizada de coerções estatais, que se manifesta em forma de pena, e tem como objetivo manter o controle social impondo determinados padrões de comportamento às pessoas, sem intervenção das agências judiciais. Apesar desse extravasamento do poder punitivo ser comum no sistema de justiça criminal, verifica-se que nas sociedades em ebulição política ou econômica existe uma tendência mais acentuada em adotar coerções penais oficiosas, dada a maior necessidade de impor, pela força pública, os valores e os padrões de sociabilidade que se pretende difundir. Na historiografia brasileira, é possível afirmar que a abolição da escravatura, em 1888, e a proclamação da República, no ano seguinte, impulsionaram estudos, estratégias e práticas disciplinares destinadas a consolidar o regime republicano, e a desenvolver um espírito capitalista mais liberal nos brasileiros. Especificamente entre 1902 e 1906, a capital federal foi administrada por Pereira Passos, e nesse período tentou-se modernizar a cidade promovendo demolições arbitrárias, expurgos compulsórios e internações hospitalares de pessoas aparentemente infectadas por febre amarela. Por essas razões, o objetivo geral da pesquisa consistiu em investigar a importância do poder configurador positivo do sistema penal para civilizar a população carioca, durante as reformas urbana e sanitária empreendidas por Pereira Passos. Para tanto, a técnica de pesquisa privilegiada foi a bibliográfica, com consulta complementar a relatórios oficiais do governo federal, dados de infrações sanitárias e notícias de jornais. Ao final da pesquisa, concluiu-se que as coerções estatais adotadas por Pereira Passos atuaram como importante instrumento de configuração da realidade social, seja perseguindo e punido anarquistas, grevistas, prostitutas, curandeiros, vadios e capoeiras, seja disciplinando outros comportamentos disfuncionais aos interesses políticos e econômicos da época.