ESG, interesse social e responsabilidade dos administradores de companhia
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19452 |
Resumo: | A investigação tem como objetivo geral examinar os impactos da adesão voluntária de práticas ESG no interesse social e no regime de responsabilidade dos administradores de companhias brasileiras. Nessa linha, o ponto de partida da tese foi estudar o conceito de interesse social e apresentar síntese de seu estado da arte no direito brasileiro. Na sequência, é empreendido estudo acerca tanto dos aspectos teóricos quanto dos aspectos práticos do “fenômeno ESG”, buscando sistematizá-lo e apresentar as diversas conceituações em torno do ESG, assim como práticas de mercado envolvendo o tema. Nesse contexto, foi realizada pesquisa empírica com o objetivo de entender como as companhias listadas no Novo Mercado da B3 têm abordado o tema ESG na prática. Em seguida, analisa-se a modificação do interesse social nas companhias que adotam voluntariamente práticas ESG, examinando a alocação de recursos no cenário global e os incentivos para adoção de critérios ESG por companhias, além da possibilidade de internalização de fatores ESG com objetivos de geração de valor para acionistas e de controle de risco. Partindo da premissa de que as práticas ESG consistem em ato de responsabilidade social corporativa (representando atos que vão além do mero cumprimento de obrigação legal), investiga-se se a adoção de tais práticas voluntárias por companhias pode ressignificar o interesse social de tal entidade. Subsequentemente, são apresentados possíveis efeitos de tal ressignificação e de sua repercussão na responsabilidade dos administradores de companhia, apresentando-se novas balizas para a aplicação da business judgment rule e hipóteses de incidência de responsabilidade relacionadas a questões ESG. Sobre esse aspecto, propõe-se o reconhecimento da manutenção da higidez do sistema de responsabilidade atualmente existente na Lei n° 6.404/1976, bem como a ampliação das hipóteses de incidência de responsabilidade, à luz do “fenômeno ESG”. |