Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Eduardo Henrique Pinto de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-02092016-113701/
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Resumo: |
Esta dissertação procura analisar os acordos de acionistas tipificados pelo art. 118 da Lei nº 6.404/76, mais especificamente, os acordos que regulam o exercício do voto e/ou o exercício do poder de controle. O interesse pelo tema é decorrente da falta de consenso da doutrina e da jurisprudência acerca do assunto, o que contribuiu fortemente para a insegurança jurídica no uso do instituto. Além disso, tal falta de consenso foi acentuada com a reforma da lei acionária pela Lei nº 10.303/01. Dessa forma, o presente trabalho busca, a partir da análise da doutrina pátria e da doutrina estrangeira, delimitar corretamente os principais conceitos acerca do acordo de voto. Com este objetivo, o presente trabalho começa com a análise das características históricas das sociedades anônimas, focada na definição de competência e interação entre os órgãos da companhia, resultando na conclusão de que no direito brasileiro, não há uma divisão fixa de competências entre os órgãos e há hierarquia entre tais órgãos, prevalecendo a assembleia geral de acionistas. Nos demais capítulos, o presente trabalho analisa: (a) o conceito de partes, estabelecendo que apenas acionistas podem ser partes em acordo de votos, (b) o objeto, reconhecendo o exercício do direito de voto e o exercício do poder de controle como objetos legítimos, admitindo-se assim a diferenciação entre acordo de comando e acordo de defesa, (c) as delimitações do objeto, demonstrando que interesse social e abuso de poder de controle são dois fortes delineadores do conteúdo dos acordos de voto, e (d) os efeitos dos acordos de voto, especificamente os acordos de defesa e os acordos de comando, vez que podem irradiar efeitos para os órgãos administrativos da companhia. Espera-se que este trabalho possa contribuir com o debate acerca do tema acordo de voto. |