Limites e possibilidades para um constitucionalismo feminista no Brasil sob a perspectiva de atuação das organizações feministas
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20686 |
Resumo: | Este trabalho teve como objetivo analisar de que maneiras as organizações feministas contribuíram e contribuem para a construção de um constitucionalismo feminista no Brasil. Partindo de uma reflexão acerca do constitucionalismo democrático e da ideia de cultura constitucional, buscou-se identificar como o diálogo constitucional entre o STF e os movimentos sociais pode democratizar o processo de interpretação da constituição. A partir dessa análise, foi proposto um exame da atuação de entidades feministas junto ao STF, demonstrando de que modo a falta de legitimidade ativa para propor ações na Corte se constitui como uma barreira para a construção de um constitucionalismo feminista e para a efetividade do princípio constitucional da igualdade entre homem e mulher. Procurou-se demonstrar como a atuação de organizações como o CLADEM, CEPIA e THEMIS contribuem para edificar um ambiente social verdadeiramente justo para as mulheres. O estudo de caso da ADC-19 e da ADI 4424, relacionados à Lei Maria da Penha, demonstram que a atuação dessas organizações como amicus curiae contribui para a construção de uma hermenêutica constitucional feminista, mas não é suficiente para incorporar na sociedade e nas instituições uma lógica de equidade. Por fim, uma análise do atual momento neoconservador da sociedade brasileira expõe graves retrocessos para a atuação dessas organizações e, consequentemente, para os direitos das mulheres. |