Prostituição: direito penal e dignidade sexual
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22290 |
Resumo: | O comércio sexual, com destaque para prostituição feminina, ainda está num contexto de marginalização, indiferença e desconhecimento. A prostituição é um fenômeno complexo, e, embora tratado como único e linear pela legislação brasileira, há diversas razões para o ingresso na atividade. No entanto, o Direito Penal trata a prostituição como espécie do gênero exploração sexual. O Código Penal criminaliza qualquer forma de intermediação de terceiro, ainda que ausente de violência, coação ou fraude, uma vez que entende ser a prostituição ato atentatório à dignidade sexual da pessoa humana. Dentre as incongruências da legislação brasileira, está o fato de a prostituição ser considerada ocupação pela Classificação Brasileira de Ocupações. A presente pesquisa por meio da análise do sistema de política criminal adotado pelo Brasil em relação à prostituição, bem como pelos relatos de mulheres que atuam no comércio sexual, elaborado por diversas áreas de conhecimento, propõe uma reflexão sobre a equiparação da prostituição a uma forma de exploração sexual. Além de questionar o entendimento de que a prostituição é, necessariamente, uma forma de exploração sexual, o trabalho também questiona a existência de bem jurídico penalmente relevante que possa dar legitimidade aos Projetos de Leis em trâmite no Congresso Nacional, que visam criminalizar a prostituta e o cliente. |