Prostituição: direito penal e dignidade sexual

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Ramos, Tamara dos Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22290
Resumo: O comércio sexual, com destaque para prostituição feminina, ainda está num contexto de marginalização, indiferença e desconhecimento. A prostituição é um fenômeno complexo, e, embora tratado como único e linear pela legislação brasileira, há diversas razões para o ingresso na atividade. No entanto, o Direito Penal trata a prostituição como espécie do gênero exploração sexual. O Código Penal criminaliza qualquer forma de intermediação de terceiro, ainda que ausente de violência, coação ou fraude, uma vez que entende ser a prostituição ato atentatório à dignidade sexual da pessoa humana. Dentre as incongruências da legislação brasileira, está o fato de a prostituição ser considerada ocupação pela Classificação Brasileira de Ocupações. A presente pesquisa por meio da análise do sistema de política criminal adotado pelo Brasil em relação à prostituição, bem como pelos relatos de mulheres que atuam no comércio sexual, elaborado por diversas áreas de conhecimento, propõe uma reflexão sobre a equiparação da prostituição a uma forma de exploração sexual. Além de questionar o entendimento de que a prostituição é, necessariamente, uma forma de exploração sexual, o trabalho também questiona a existência de bem jurídico penalmente relevante que possa dar legitimidade aos Projetos de Leis em trâmite no Congresso Nacional, que visam criminalizar a prostituta e o cliente.