O tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual e a questão do consentimento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Rodrigues, Thais de Camargo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-30102012-102346/
Resumo: A presente dissertação, pautada no direito penal mínimo e no princípio da dignidade humana, discorre sobre o tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual, tendo em vista o consentimento da vítima maior e capaz. Para tanto, foi feita uma análise introdutória do direito penal sexual e da prostituição, buscando identificar o bem jurídico tutelado hodiernamente sem a influência de conteúdo estritamente moral, pois no tráfico de pessoas deve prevalecer a proteção da liberdade sexual. Foram examinados os principais acordos internacionais afeitos à matéria, em especial o Protocolo de Palermo, e também a legislação de países como Alemanha, Portugal, Espanha, Itália, Estados Unidos e Argentina. Neste contexto, fez-se uma leitura crítica da legislação brasileira (mormente o art. 231 do Código Penal), que está em falta com a agenda internacional por se limitar a tutelar o tráfico internacional quando se trata de exploração de índole sexual. Além disso, o dispositivo se mostra falho em sua essência, por não enxergar o tráfico como um fenômeno, um processo delitivo complexo e multifacetado. À ineficácia legislativa se soma a insuficiência das políticas públicas nesta seara para o efetivo enfrentamento do tráfico de pessoas, visando a sua prevenção, punição e também a proteção às vítimas.