Os governos das Capitanias do Norte: poder, jurisdição e conflitos (1645-1750)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Fonseca, Marcos Arthur Viana da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em História
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18444
Resumo: Esta tese tem por objetivo analisar a construção da jurisdição dos ofícios de governador e de capitão-mor das Capitanias do Norte do Estado do Brasil, entre 1645 e 1750. Compreende-se que a jurisdição foi um mecanismo político-jurídico extremamente importante dentro da estrutura multinormativa do Império português e que foi utilizado pela Coroa para implementar a governança nas regiões ultramarinas. Na construção da jurisdição dos ofícios governativos, a monarquia utilizou importantes documentos normativos, tais como os regimentos e as cartas patentes, como instrumentos para estruturar os órgãos de governo. Os governadores e capitães-mores, portanto, eram nomeados como delegados régios com a sua fonte de poder advindo da própria Coroa. No entanto, os agentes governativos, notadamente os governadores e capitães-mores, também possuíam interesses particulares que, em determinados momentos, conflitavam com os da Coroa. No caso das Capitanias do Norte, por exemplo, a questão da jurisdição em torno dos provimentos de ofícios ou de subordinação das capitanias provocou atritos e interesses entre os oficiais envolvidos. Diante de situações em que suas jurisdições eram limitadas, estes governantes recorreram as diversas fontes normativas tais como o direito comum, o direito canônico e o direito romano para ampliarem suas próprias jurisdições. Portanto, pretende-se analisar a construção da jurisdição destes cargos a partir das fontes normativas da monarquia, mas também o amplo uso de outros conjuntos normativos mobilizados por seus agentes para lidar com situações além do limite de suas instruções. Também analisar-se-á os conflitos de jurisdição decorrentes das anexações das Capitanias do Norte e a relação entre os governadores e capitães-mores nos períodos de conflito e acomodação.