Extensão e limites do direito de arrependimento: uma revisão contemporânea do instituto à luz das relações (contratuais) de consumo
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21582 |
Resumo: | O presente trabalho procurou analisar o direito de arrependimento, um dos institutos clássicos do direito do consumidor. No primeiro capítulo, discutiremos em que medida o direito de arrependimento repercutiu na relativização da força obrigatória dos contratos, delimitaremos o seu conceito, características, analisaremos as controvérsias envolvendo sua natureza jurídica e delimitaremos sua base normativa. Ao longo do segundo capítulo pontuaremos os pressupostos necessários de incidência do direito de arrependimento, faremos uma correlação entre as contratações eletrônicas, a pandemia de covid-19 e o direito de arrependimento. Por fim, analisaremos o direito do consumidor de desistir das contratações à luz das alterações legislativas decorrentes da pandemia de COVID-19, fazendo-se um levantamento dos principais debates acerca do tema, procurando, a todo o momento, problematizar a questão. Já o terceiro e último capítulo está voltado a uma análise funcional do instituto. Nesse sentido, trataremos dos deveres impostos ao fornecedor e ao consumidor em decorrência do exercício do direito de arrependimento. Cuidaremos dos pilares do direito de arrependimento, repensando sua aplicação. Falaremos das hipóteses de não incidência desse direito, fazendo uma análise comparativa com a Diretiva Europeia 2011/83/EU. E, por fim, trataremos do exercício abusivo do direito de arrependimento. |