Jurisdição nas serventias extrajudiciais e segurança jurídica: meios de impugnação e estabilização das decisões notariais e registrais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Peixoto, Renata Cortez Vieira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23377
Resumo: A presente tese de doutorado versa sobre o exercício da função jurisdicional pelos delegatários das serventias notariais e de registros, como decorrência da desjudicialização de procedimentos de jurisdição voluntária e contenciosa, e sobre a estabilização das decisões proferidas pelos notários e registradores em tais procedimentos. A pesquisa foi desenvolvida a partir: i) da ressignificação do acesso à justiça e da releitura do conceito de jurisdição, de suas características, princípios e espécies, no contexto do sistema de Justiça Multiportas; ii) do estudo da segurança jurídica, em suas dimensões objetiva e subjetiva, e das espécies de estabilidades relativas a pronunciamentos judiciais; iii) da análise da natureza jurídica da função notarial e registral, notadamente nos procedimentos desjudicializados; iv) do estudo das formas de estabilização das decisões judiciais e notariais e registrais nos procedimentos desjudicializados. A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, tanto da doutrina nacional, quanto da estrangeira, além da análise de textos normativos e jurisprudência dos tribunais superiores. O método foi o hipotético-dedutivo. Buscou-se demonstrar, ao longo da pesquisa, que: i) os delegatários das serventias extrajudiciais exercem função jurisdicional nos procedimentos desjudicializados, de jurisdição voluntária e contenciosa; ii) o acesso ao Judiciário em tais procedimentos é indispensável, mas como ultima ratio, relativamente às decisões proferidas pelos delegatários; iii) há três formas de impugnação das decisões proferidas pelos delegatários nos procedimentos desjudicializados, quais sejam, suscitação de dúvida, impugnação e recurso, sendo que este último se revela o mais adequado, considerando-se o sistema processual brasileiro; iv) as decisões de mérito proferidas pelos delegatários nos procedimentos desjudicializados têm aptidão para se estabilizar definitivamente e se tornar imutáveis, a partir da aplicação, por analogia, das regras relativas ao regime da coisa julgada material, em conformidade com a teoria do caso estabilizado, desenvolvida em Portugal; e v) para desconstituir as decisões estabilizadas dos notários e registradores cabe ação anulatória ou declaratória de nulidade.