A atuação do Tribunal Constitucional Português no contexto de crise: a supremacia judicial em foco

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Ferreira, Kélvia Faria lattes
Orientador(a): Rosa, Waleska Marcy lattes
Banca de defesa: Feres, Marcos Vinício Chein lattes, Casamasso, Marco Aurélio Lagreca lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/7171
Resumo: A presente pesquisa parte da análise das decisões do Tribunal Constitucional português proferidas no contexto do que se convencionou denominar Jurisprudência da crise. Analisouse os acórdãos desta Corte constitucional que julgaram as leis do orçamento do Estado para os anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, a fim de verificar se o Tribunal incorreu em supremacia judicial. Para tanto, adotou-se como marco teórico o conceito de Jeremy Waldron sobre qual espécie de atuação judicial, na realização do controle de constitucionalidade forte, tende à supremacia. Desta forma, objetivou-se verificar se, ao analisar a alegação de ofensa a direitos sociais, através das medidas de austeridade presentes nos orçamentos do Estado, o TC atendeu aos pedidos de judicialização destes direitos e se adotou postura de ativismo judicial. O método de pesquisa adotado foi o empírico-qualitativo, de modo que o marco teórico operou como medida para a aferição dos resultados e realização das inferências. Neste sentido, intentou-se testar se a atuação do TC enquadra-se no conceito de Waldron. Assim, através desta abordagem empírica, verificou-se que o Tribunal Constitucional português, no âmbito específico da Jurisprudência da crise, não incorreu em supremacia judicial. Observou-se que a Corte, em todas as decisões, ponderou o interesse público consubstanciado na necessidade de superação da crise econômica, restringindo sua análise à existência ou não de ofensa pontual ao direito social posto para sua apreciação.