A constitucionalização do processo de qualificação dos contratos no ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Konder, Carlos Nelson de Paula
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9185
Resumo: A partir da funcionalização da autonomia privada patrimonial como decorrência da constitucionalização do direito civil, a tese defende que o processo de qualificação dos contratos deve ser pautado pela verificação de sua causa em concreto. A tese inicia pela análise da transformação operada no conceito de causa: da sua enunciação subjetiva, ligada à obrigação contraída por cada parte, para a sua objetivação, como causa do contrato; da sua referência a imperativos sociais, associada à função social do contrato, à ênfase de que tais imperativos devem ser positivados juridicamente, dentro do ordenamento, concluindo pela complementaridade mas distinção entre a causa e a função social do contrato prevista no art. 421 do Código Civil. Este conceito de causa é, assim, aplicado ao processo de qualificação dos contratos, sob as premissas da liberdade do intérprete diante da textura aberta da linguagem, limitada internamente pela exigência de fundamentação argumentativa da decisão; da mitigação da separação entre interpretação da lei e do contrato, em razão da transformação da autonomia privada; da unidade do processo de interpretação qualificação aplicação, diante da indissociabilidade entre fatos e efeitos jurídicos; e da flexibilidade dos tipos e a diversidade das características que os compõem; a superação do modelo formalista e mecanicista da subsunção. As repercussões desta constitucionalização do processo de qualificação dos contratos são então examinadas, inicialmente respondendo às preocupações referentes ao impacto da flexibilização da qualificação dos contratos em outros ramos mais rígidos, como tributário e penal, e ao papel da análise doutrinária dos tipos em abstrato. Enfim, são abordadas as repercussões do método sugerido no tocante à relativização da distinção entre tipicidade e atipicidade e quanto à determinação dos efeitos normativos dos contratos ditos mistos e dos contratos ditos atípicos.