A Lei federal nº 13.465 de 2017 e a nova ordem de dinamização e simplificação do registro da propriedade urbana

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Vianna, Alice Nohl
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9511
Resumo: Trata-se de dissertação que se propõe à análise da Lei Federal nº 13.465/ 2017, no tocante às diretrizes políticas e técnicas que orientaram as mudanças do marco legal nacional sobre regularização fundiária urbana. Pela análise dessas diretrizes, pretende-se identificar as prioridades da nova política fundiária e suas possíveis consequências. Para isso, o contexto político-social da estruturação do ordenamento jurídico fundiário será apresentado, passando-se posteriormente à análise da informalidade da moradia e da ocupação do espaço urbano. Considerando a ordem jurídico-urbanística estruturada, a partir da Constituição Federal de 1988, no capítulo dedicado à política urbana, e a partir do Estatuto da Cidade, o instrumento de regularização fundiária urbana foi regulamentado pela revogada Lei Federal nº 11.977/2009, concebida a partir de diretrizes pautadas no cumprimento da função social da propriedade, do direito à moradia adequada e do direito à cidade. A nova ordem jurídica Lei Federal nº 13.465/2017, por meio de seus dispositivos pode restringir o instrumento multidimensional que é a regularização fundiária urbana a um instrumento de efetivação do registro imobiliário do direito de propriedade.