As moradias irregulares e a regulação fundiária na lei 13.465/2017.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Metropolo, Ana Paula Rodrigues lattes
Orientador(a): Saleme, Edson Ricardo lattes
Banca de defesa: Saleme, Edson Ricardo, Carriço, José Marques, Souza, Clarissa Duarte de Castro
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/5001
Resumo: A pesquisa examinou o instituto da regularização fundiária urbana na Lei n.º 13.465/2017, oriunda da Medida Provisória n.º 459, de 22 de deze nãmbro de 2016, como forma mais eficaz para que os entes federativos possam cumprir com os objetivos da política urbana, no sentido de garantir o desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana por meio da política de Regularização Fundiária proposta pelo governo em exercício. O trabalho teve o escopo precípuo de desmistificar a concepção negativa de que a Regularização Fundiária não se coaduna com os objetivos fundamentais estabelecidos constitucionalmente, e vai ao encontro do que se propunha na Lei n.º 11.977/2009. Na verdade, por muito esforço de urbanistas e ambientalistas, a nova Lei trouxe institutos simplificados e manteve outros importantes formalmente estabelecidos na Lei n.º 11.977, de 2009. Para tanto, o trabalho partiu da evolução do conceito de regularização fundiária urbana, tendo como referência o direito à moradia, a Lei de Parcelamento do Solo - Lei n.º 6.766/1979; o Estatuto da Cidade - Lei n.º 10.257/2001; outros diplomas sobre o tema e a recente Lei n.º 13.465/2017, que revogou os artigos da Lei - ¿Minha Casa, Minha Vida¿ - sem deixar institutos fundamentais, como a manutenção da demarcação urbanística e da ZEIS, que tinham sido excluídas da Medida Provisória n.º 459, de 2016, que deu origem à norma apreciada nesta monografia. O método empregado foi o hipotético-dedutivo; o material, a pesquisa documental, em que se consideraram documentos e outros elementos para se buscar o aprofundamento em áreas cruciais, tal como a que viabiliza a regularização de ocupações em áreas que até então se encontravam longe dessa providência.