Demarcação urbanística e legitimação de posse na regularização de interesse social: aplicação no assentamento São Bento do Recreio (Valinhos/SP)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Cilento, Bruna Pimentel
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: PUC-Campinas
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16227
Resumo: Este estudo expõe a Regularização Fundiária Urbana de interesse social proposta pela Lei Federal nº 11.977/09 (BRASIL, 2009), que se valeu dos instrumentos da demarcação urbanística e legitimação de posse como estratégia para uniformizar e desjudicializar os processos de regularização de assentamentos compostos por populações de baixa renda, de forma que ocorressem com maior agilidade. Apesar dos resultados positivos apresentados nos casos estudados, como a desjudicialização do reconhecimento da posse e o crescimento de registros de titulação, os procedimentos de regularização fundiária ainda permanecem demorados, facilitando mais a titulação do possuidor do que a promoção de uma urbanização digna e livre da segregação socioespacial. Esse quadro é ainda mais agravado pela postura das gestões político-administrativas dos municípios que não fiscalizam adequadamente o uso e ocupação do solo urbano, agindo de acordo com interesses particulares e coniventes com as práticas ilegais dos donos das terras parceladas irregularmente. Em um novo cenário político nacional, apesar dos avanços e das dificuldades enfrentadas, surge um novo marco regulatório da Regularização Fundiária Urbana, Lei nº 13.465 (BRASIL, 2017), que revogou a Lei nº 11.977/09 (BRASIL, 2009), desestabilizando ainda mais a conjuntura em que se encontra a Regularização Fundiária Urbana de interesse social no Brasil, por trazer insegurança jurídica quanto à forma de sua aplicação. Nesse contexto estão em disputa os interesses da classe pobre trabalhadora, que vive na informalidade e segregada do acesso à cidade formal e seus serviços e equipamentos públicos, e os interesses patrimonialistas do estado, que mantém com os que vivem na ilegalidade uma relação disfuncional, baseada na política do favor, própria do “clientelismo político” (MARICATO, 2014), o qual ajuda a perpetuar a ideologia de dominação socioexcludente em prol da manutenção do status quo da acumulação de privilégios nas mãos de uma minoria.