Racismo no banco dos réus: análise das tensões raciais na esfera dos processos penais em tribunais brasileiros

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Costa, Cleber Lázaro Julião
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Estudos Sociais e Políticos
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Sociologia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/15520
Resumo: A criminalização do racismo é produto da ação do Movimento Negro desde a década de 1940 quando percebeu a necessidade de impor limites institucionais a comportamentos discriminatórios que negavam à população negra cidadania. O processo de formação da consciência acerca do racismo como instrumento responsável pelas assimetrias entre negros e não negros passou pela superação de um discurso da miscigenação como marca constitutiva da nacionalidade brasileira. Neste sentido, a assunção da negritude e a valorização das africanidades compreenderam produto do desenvolvimento de um senso de autonomia que pudesse dialogar em condições de igualdade com o discurso hegemônico defensor da democracia racial. O marco constitucional de 1988, que previu a criminalização do ato racista, permitiu que diversas pessoas discriminadas criassem a expectativas que o Estado, na figura do Poder Judiciário, mediasse conflitos raciais, punindo os agressores. Surge, assim, uma avenida de estudos que enxergam na atuação do judiciário mais um fenômeno social a ser estudado e que pode alargar entendimentos da ação estatal em um regime democrático que busque atender as necessidades das pessoas. Neste sentido, a criminalização do racismo confere uma oportuna discussão de como o sistema punitivo e o direito penal dirigem atenção aos corpos negros. Historicamente, eles têm visto a população negra como principal destinatária das medidas repressivas. Ademais, os casos de racismo analisados sob a abordagem estatística revelam, em vários estudos, diferenças significativas de vitórias em benefício do réu e o direcionamento dos atos de racismo para tipo penal que não goza da mesma essência da previsão constitucional, o que acarreta prejuízos além daqueles visivelmente percebidos na trajetória processual. Diante deste quadro, qual a possibilidade de aferir a influência de elementos não jurídicos para o resultado final desses processos, cujo resultado final em sido favorável aos réus? Esta pergunta é respondida tendo como base um conjunto de decisões analisadas de tribunais de justiça brasileiros em sede de segunda instância. Este conteúdo orientou o desenvolvimento da tese de que elementos materiais identificados como raça/cor, ocupação e condição socioeconômica consorciam-se com o interesse particular que magistrados, como quaisquer empregados que veem na carreira profissional, a forma de realização de seus projetos pessoais. A primeira abordagem dirige atenção, pois, às partes e a segunda aos juízes, vistos como pessoas e não como a personificação da justiça.