A (des)necessidade de criminalizar a prática do stalking no Brasil
Ano de defesa: | 2023 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21625 |
Resumo: | O objeto de estudo da presente dissertação é analisar se havia necessidade ou não da criminalização do stalking no Brasil. A ideia central da pesquisa é descobrir se a tipificação do stalking como um crime autônomo do Código penal, conseguiu assegurar as vítimas uma proteção mais eficiente ao ponto de garantir sua liberdade individual, justificando a criação da lei. Os objetivos específicos é verificar o que configura stalking, analisar o tratamento dado a conduta antes e depois da lei nº 14.132/21, compreender o contexto que levou a criação do tipo, verificar os números de stalking no Brasil e no Estado de Rondônia junto as delegacias de polícia através de um estudo empírico, descobrir se os casos de stalking diminuíram ou aumentaram a partir de sua implementação no ano de 2021 até julho de 2023, confrontar os números para reconhecer o grau de efetividade da lei, e por último analisar se as mulheres são as maiores vítimas de stalking, avaliando se a criminalização tem evitado o feminicídio. Torna-se necessário investigar e identificar todos esses pontos referenciados, para ao final comprovar se havia necessidade ou não da criação desse tipo penal no Brasil. Os procedimentos técnicos utilizados para apoiar o trabalho foram de pesquisa de campo com coleta de dados, pesquisa bibliográfica em doutrinas, artigos, dissertações de mestrado, jurisprudência, legislações e site de notícias. |