STALKING: as implicações da incorporação do tipo penal de perseguição no ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Danille, Priscilla Portella Pereira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22422
Resumo: A partir da publicação da lei 14.132/21, que acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, especificamente ao capítulo dos crimes contra a liberdade individual, a conduta persecutória (stalking) foi tipificada como o delito de “perseguição”. Além disso, o referido diploma legal revogou o art. 65 (“perturbação da tranquilidade”) da Lei de Contravenções Penais. Ao passo que um novo regramento passa a compor o ordenamento jurídico pátrio, a dogmática jurídico-penal, por meio de seus doutrinadores, empreende uma extensa análise do tipo penal objetivo. A seu turno, a prática forense necessita se adaptar à mudança legislativa, buscando soluções de caráter prático tanto aos processos que tratam de fatos ocorridos ao tempo da lei revogada quanto aos novos casos que se deram sob a égide da legislação recém-chegada. Entre esses dois domínios (dogmática e prática), seus atores ora estarão em conflito, ora terão concepções convergentes sobre o novo delito, de uma sorte ou de outra, ambos estarão experenciando as implicações do ingresso de um tipo penal no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, a seguinte pergunta emerge: a redação atual do tipo penal de stalking apresenta um critério seguro para a delimitação e para a distinção das condutas relevantes e irrelevantes para o Direito Penal? Para responder a essa pergunta, realizou-se um levantamento e uma revisão bibliográfica sobre o tema; além disso, realizou-se também uma pesquisa documental perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a partir do levantamento de 118 julgado sem segundo grau de jurisdição, ocorridos entre 1º.04.2021 a 09.11.2023, em que a conduta atribuída ao autor do fato recebeu a classificação delitiva de “perseguição”. Portanto, trata-se de uma pesquisa de finalidade básica, com objetivo indutivo e descritivo, de abordagem qualitativa, por meio do método exploratório de procedimento documental e bibliográfico. Dessa forma, foi possível realizar uma análise qualitativa do tipo penal objetivo, dando enfoque aos pontos centrais desse novo delito, como a habitualidade, a instantaneidade ou a permanência; a quantidade de atos e de lapso temporal a ser observada para a configuração do delito; a exigência de um resultado e qual a sua natureza; a ofensa ao bem jurídico penal e a sua caracterização enquanto um crime de perigo ou de dano; a exigência ou não do dissentimento da vítima, além de sua adequação ao princípio da legalidade.