Doutrina e Prática do Aborto: 1830,1890 e 1940

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Guedes, Bianca Jandussi Walther de Almeida Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9433
Resumo: O presente trabalho tem por fim analisar o crime de aborto sob a ótica da legislação, da doutrina e de parte da prática, comparando, quando possível, os diferentes discursos produzidos para tentarmos responder em que medida a criminalização do aborto tem por escopo a proteção da vida daquele que ainda não nasceu ou se é uma questão de criminalizar condutas desviantes dos padrões morais estabelecidos para a mulher. A resposta a essa pergunta pode explicar o recrudescimento na penalização do aborto de 1830 para 1890 (de 1890 para 1940 isso não é tão evidente) e a dimensão biopolítica desta criminalização. Para tanto, estudamos alguns dos mais relevantes comentadores dos Códigos de 1830, 1890 e 1940 e seus posicionamentos sobre o crime de aborto. Além disso, realizamos pesquisa de inquéritos e processos no Arquivo Nacional para comparar a visão mais técnico-jurídica produzida pela doutrina com aquela mais prática, produzida em contato com as mazelas da sociedade. Percebe-se que o tratamento do assunto nos inquéritos e processos distancia-se daquele mais técnico dos comentadores dos Códigos. Nestes, há uma preocupação em analisar o crime em detalhes, elucubrando sobre questões que dificilmente aparecerão em um inquérito ou processo. Na prática, o que se vê é uma enorme dificuldade de se provar o crime, de iniciar sequer um processo, tornando um fato já trágico, ainda mais penoso e vergonhoso para os envolvidos, pois tudo é desvelado perante a sociedade sem que tenha qualquer desfecho, restando apenas a mancha na reputação dessas mulheres, quando não a morte. Para elas, nada mais resta, nem mesmo a morte importa. A lei não consegue ter muita aplicação, sendo apenas veículo para se expor a tragicidade da vida de muitas mulheres que já estão fora dos padrões morais e sociais impostos.