Uma proposta de macroprocesso do crédito tributário em uma abordagem institucional: deferência aos órgãos-agência e o reposicionamento da regulação tributária para um sistema preventivo de conflitos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Gomes, Julio Cesar Vieira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17695
Resumo: Esse trabalho é uma proposta de macroprocesso do crédito tributário com ênfase na regulação tributária. O atual modelo, centrado em um “contencioso” de soluções individuais, não foi desenhado para a uniformização da interpretação e aplicação da legislação tributária; de forma que confira tratamento igual a todos os contribuintes. Tal como exercida atualmente, a atividade de regulação e normatização só eleva o “grau de litigiosidade”. Os atos administrativos normativos produzem distorções, iniquidades e insegurança no mercado produtivo e para os demais contribuintes. São fontes inesgotáveis de controvérsias, o que tem provocado um elevado acervo de processos nas instâncias administrativas e judicializações desnecessárias. Pretendemos que nosso paradigma de regulação tributária, com a adoção de mecanismos de legitimidade democrática de suas decisões interpretativas, eleve o grau de conformação na relação fisco-contribuintes. Antes de nos ocuparmos do desenho institucional, tivemos que superar algumas questões precedentes relevantes. Como nossa proposta valoriza a competência decisória de órgãos-agência do Executivo, precisávamos justificar o paradigma em face da hegemonia jurisdicional do Judiciário, a quem caberia a “última palavra” sobre todas as questões. Iniciamos com as teorias da decisão e comportamento institucional. Compreendemos que todos nós somos apenas limitadamente racionais quando fazemos escolhas e tomamos nossas decisões. E não é diferente nas decisões judiciais. Todos estão sujeitos a heurísticas, vieses, tendências ideológicas, aspectos sociológicos, preconceitos, constrangimentos, interesses e efeitos cascatas. A relativização da racionalidade coloca em dúvida as pretensas neutralidade e imparcialidade anunciadas e defendidas pelos tribunais. Esses atributos se fazem presentes apenas em graus, não absolutamente. As decisões são enviesadas na proporção da influência sobre o decisionmaker desses tantos aspectos não normativos, próprios da condição humana e suas fraquezas naturais. Superada essa premissa, chegamos à nossa proposta de macroprocesso do crédito tributário, caracterizada pela valorização da deferência decisória aos seus órgãos-agência. Entendemos que a diferença de grau nos atributos de neutralidade e imparcialidade não justifiquem que os tribunais generalistas sejam a “última palavra” para tudo. Para as questões técnicas complexas, pródigas na legislação tributária, melhor seria confiar no expertise dessas instituições.