Limites ao Planejamento Tributário sob a Ótica Penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Coelho, Cecilia Choeri da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9507
Resumo: O planejamento da atividade empresarial com o intuito de incorrer no menor ônus tributário possível é expediente utilizado pela grande maioria das empresas. Quando feito através de meios lícitos, nada mais é do que expressão do direito do empresário e contribuinte de aumen-tar o lucro nos seus negócios. Entretanto, na busca por competitividade, se tornou prática cor-riqueira o uso desse direito de forma abusiva ou mesmo fraudulenta. O presente trabalho tem por objetivo contribuir para traçar os limites entre o planejamento tributário lícito e o crime fiscal. Ciente da dificuldade de interpretação de tema próprio do Direito Tributário à luz do Direito Penal, buscou-se fazer um estudo interdisciplinar, tendo como metodologia a revisão crítica da legislação e da doutrina acerca dos conceitos que envolvem o planejamento tributá-rio bem como os fundamentos dos crimes contra a ordem tributária para, enfim, promover o casamento entre eles. Dessa forma, o primeiro capítulo trata das diferentes interpretações dos fenômenos e leis tributárias em razão de seus reflexos sobre a legitimidade do planejamento fiscal. No capítulo seguinte, são descritos conceitos de Direito Privado e de Direito Tributário necessários à compreensão do tema. No terceiro capítulo são analisados os fenômenos da eli-são, elusão e evasão fiscal sob os pontos de vista das correntes formalista e substantivista. Os crimes tributários são analisados no quarto capítulo para ser possível, finalmente, uma tomada de posição acerca dos limites ao planejamento tributário sob o ponto de vista penal. A conclu-são indica a necessidade de um maior desenvolvimento do tema na seara penal, a fim de cons-truir uma dogmática mais clara e objetiva, que permita compatibilizar os interesses dos con-tribuintes com os interesses da coletividade