Limites ao Planejamento Tributário sob a Ótica Penal
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9507 |
Resumo: | O planejamento da atividade empresarial com o intuito de incorrer no menor ônus tributário possível é expediente utilizado pela grande maioria das empresas. Quando feito através de meios lícitos, nada mais é do que expressão do direito do empresário e contribuinte de aumen-tar o lucro nos seus negócios. Entretanto, na busca por competitividade, se tornou prática cor-riqueira o uso desse direito de forma abusiva ou mesmo fraudulenta. O presente trabalho tem por objetivo contribuir para traçar os limites entre o planejamento tributário lícito e o crime fiscal. Ciente da dificuldade de interpretação de tema próprio do Direito Tributário à luz do Direito Penal, buscou-se fazer um estudo interdisciplinar, tendo como metodologia a revisão crítica da legislação e da doutrina acerca dos conceitos que envolvem o planejamento tributá-rio bem como os fundamentos dos crimes contra a ordem tributária para, enfim, promover o casamento entre eles. Dessa forma, o primeiro capítulo trata das diferentes interpretações dos fenômenos e leis tributárias em razão de seus reflexos sobre a legitimidade do planejamento fiscal. No capítulo seguinte, são descritos conceitos de Direito Privado e de Direito Tributário necessários à compreensão do tema. No terceiro capítulo são analisados os fenômenos da eli-são, elusão e evasão fiscal sob os pontos de vista das correntes formalista e substantivista. Os crimes tributários são analisados no quarto capítulo para ser possível, finalmente, uma tomada de posição acerca dos limites ao planejamento tributário sob o ponto de vista penal. A conclu-são indica a necessidade de um maior desenvolvimento do tema na seara penal, a fim de cons-truir uma dogmática mais clara e objetiva, que permita compatibilizar os interesses dos con-tribuintes com os interesses da coletividade |