Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Sakamoto, Priscila Yumiko |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/10312
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Resumo: |
Resumo: A globalização, em sua dimensão econômica, influenciou a atividade empresarial, que as relações e práticas comerciais de tal forma deu origem não só a uma nova dinâmica de conflitos e interesses que se exteriorizam em âmbito internacional e que tem repercussões globais, como também à atividade empresarial denominada transnacional, ou seja, as sociedades passaram a se organizar em um complexo de sociedades nacionais interligadas entre si e subordinadas a um controle central, que são importantes agentes econômicos do capitalismo Nesse novo contexto mundial, a atividade empresarial deve suportar os impactos econômicos e tributários, que resultaram da imposição de uma maior competitividade pela economia internacional Isso fez nascer a necessidade de planejar sua atividade, para diminuir ou mesmo suprimir ações que gerem hipótese de incidência de tributos de forma a não pagar mais do que for previsto pela norma O planejamento tributário, portanto, passa a ser instrumento indispensável para a atividade empresarial, e a utilização de sociedades offshore, localizadas em países com tributação favorecida, é um dos principais instrumentos desse planejamento quando em âmbito internacional Para tanto, torna-se curial analisar e observar as medidas de controle internacionais e internas na utilização dessas sociedades |