A impenhorabilidade do bem de família de alto valor e o Direito Fundamental à execução efetiva
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19491 |
Resumo: | A Lei 8.009/1990 assegura a impenhorabilidade do bem de família independentemente de seu valor, protegendo, até mesmo, devedores que residam em imóveis luxuosos ou de alto valor, desbordando do objetivo precípuo das normas de impenhorabilidade, que é garantia da dignidade da pessoa humana, e violando o Direito Fundamental à execução efetiva. O objetivo do presente trabalho é analisar a compatibilidade das normas de impenhorabilidade, especialmente no que se refere à impenhorabilidade do imóvel bem de família luxuoso ou de alto valor, diante do Direito Fundamental à execução efetiva. Para isso, o estudo demonstrará, inicialmente, que o Direito Fundamental à execução efetiva é um corolário do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição e do Direito de acesso à justiça, previstos no artigo 5º, XXXV, da Constituição, o qual assegura não apenas o direito de provocar o Poder Judiciário, mas também o direito de o cidadão obter, no plano material, tudo aquilo que efetivamente lhe é devido. Não obstante se trate de um direito constitucional, durante uma execução judicial, corriqueiramente, o Direito Fundamental à execução efetiva entra em rota de colisão com o Princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente no momento da análise das normas de impenhorabilidade. Sendo assim, no segundo momento, o trabalho abordará os fundamentos da impenhorabilidade de bens como técnica de proteção do devedor, analisando, também, as impenhorabilidades expressamente previstas no CPC. Em seguida, o estudo aprofundará o conhecimento a respeito da impenhorabilidade do bem de família, expondo toda a diferenciação entre o bem de família voluntário ou convencional e o bem de família legal, bem como as hipóteses, expressamente previstas em lei, em que se admite a penhora do imóvel. Na última etapa do trabalho, será visto que, não obstante a legislação pátria não preveja um limite de valor à impenhorabilidade do bem de família, a doutrina brasileira defende que, em um eventual conflito entre o Direito Fundamental à execução efetiva e o Princípio da dignidade da pessoa humana, o julgador deverá efetuar uma ponderação de interesses, no caso concreto, admitindo a penhora do imóvel bem de família de alto valor, caso reste comprovado que, após a alienação do bem e o pagamento ao credor, ainda restará saldo suficiente para que o devedor adquira outra moradia digna. Ao final do trabalho restará comprovado que a impenhorabilidade genérica e abstrata da impenhorabilidade do bem de família é inconstitucional, devendo ser admitida a sua relativização diante o Direito Fundamental à execução efetiva, quando restar comprovado que a dignidade da pessoa humana do devedor não será aviltada, de forma semelhante como o STJ vem admitindo a relativização da impenhorabilidade salarial e a penhora de parcela do imóvel em caso de possibilidade de desmembramento. |