Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Parron, João Vitor Conti |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/18519
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Resumo: |
O presente trabalho trata das repercussões da tecnologia da informação na execução civil, em sentido amplo, especialmente em relação às obrigações de pagar quantia certa. Considerando-se o grande índice de insolvência e o enorme lapso temporal exigido para a conclusão dessa etapa processual, a pesquisa é voltada a identificar de que maneira a tecnologia da informação pode influenciar nos diversos aspectos da tutela executiva e, especialmente, quais alternativas as inovações tecnológicas podem conferir para que se alcance uma maior efetividade. Destrinchando-se essa problemática, busca-se traçar um panorama histórico acerca das principais características que moldaram o instituto, até que se delimite de maneira mais clara quais os principais desafios encontrados atualmente. Estabelecidas essas premissas, são fixados os principais pilares pelos quais o trabalho se desenvolverá, abordando-se questões como: o déficit dogmático identificado na execução e como a tecnologia se relaciona com esse problema; as novas características contidas nos títulos executivos extrajudiciais; as ferramentas de tentativa de localização e citação do executado; e os diversos instrumentos tecnológicos que podem ser utilizados para pesquisas de bens e identificação de patrimônio do executado, contribuindo-se para a satisfação da execução. Incluem-se, pois, nesse espaço, temas como: título executivos digitais; citação eletrônica; sistemas informatizados de pesquisas de bens; penhora de ativos virtuais, dentre outros. O objetivo, portanto, é identificar essas mudanças e acomodá-las ao arcabouço normativo já existente, promovendo-se releituras de institutos consagrados e viabilizando-se sua aplicação. Além disso, busca-se lançar luz sobre alternativas inovadoras, esclarecendo-se sobre o funcionamento de ferramentas tecnológicas e a possibilidade de sua utilização no processo, a fim de aumentar a aceitação desses novos mecanismos no Poder Judiciário e contribuir para uma execução mais eficiente. |