Desjudicialização de Conflitos e Democracia Processual: um convite à participação procedimental e ao protagonismo do cidadão na pós-modernidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Cavaco, Bruno de Sá Barcelos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9840
Resumo: Esta dissertação analisa, particularmente, o fenômeno da desjudicialização a partir de uma concepção mais alargada de jurisdição consonante com um momento de crise jurisdicional e insuficiência das respostas estritamente estatais aos conflitos surgidos no esgarçado tecido social , tomando como premissa o fato de a judicialização e a desjudicialização de conflitos representarem as duas faces de uma mesma moeda (jurisdicionalização). Ou seja, são hipóteses representativas de como as resoluções de conflitos sociais e, porque não dizer, a própria produção do direito, são encaminhadas e geridas em uma cena pós-moderna timbrada por uma necessária e democrática pluralidade. Pretendemos, neste estudo e diante das balizas anunciadas, apresentar uma breve tentativa de sistematização da desjudicialização, detalhando, ainda como ela já se mostra no ordenamento brasileiro, por meio de distintas e variadas facetas. O estudo dá ênfase, ainda, em como a participação procedimental pode ser funcionalizada como garantia cidadã e democrática na formação dos provimentos estatais e não estatais, a partir de uma estrutura procedimental equilibrada e policêntrica. A adoção de uma teoria geral do procedimento, com a aproximação semântico-normativa entre os institutos do processo e procedimento também caminha nesse precípuo escopo, com o aporte de novos conceitos, máxime a partir da ressignificação do princípio do acesso à justiça, que não pode mais ser confundido como mero acesso formal ao Poder Judiciário, muito menos vinculado à ideia de reivindicação ao acesso a um sistema de direitos já dado. Por fim, diante do início de vigência do Novo Código de Processo Civil, optou-se metodologicamente por destrinchar dois institutos inéditos no ordenamento (negócios processuais e procedimentos probatórios autônomos), os quais, ao nosso sentir, descortinam e ilustram um inconteste aprofundamento democrático erigido pelo novel paradigma processual. A hipótese defendida, portanto, acaba por entrelaçar as premissas da ampliação da jurisdição, pluralismo jurídico, participação procedimental enquanto vetor democrático de coautoria decisional nos provimentos estatais e não estatais, além da aproximação semântico-normativa entre processo e procedimento, tudo com vistas a se afastar uma arbitrária e abstrata homogeneização jurídica que simplesmente dá de ombros à complexa e multifacetada contemporaneidade. Em outras palavras, perpassa precipuamente e se ancora no pluralismo de fontes e de modelos jurídicos que procedimentalizam o justo na contemporaneidade, tudo isso envolto na assunção de novos paradigmas hermenêuticos e novéis formas de produção do Direito.